Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Autoriza aplicação de capital estrangeiro em quotas de Fundos de Investimento Imobiliário conforme regulamentação da CVM.
RESOLUCAO N. 002248
-------------------
Dispõe sobre aplicação de recursos de
capital estrangeiro em quotas de Fundos
de Investimento Imobiliário, constituí-
dos de acordo com a Instrução CVM nº
205, de 14.01.94, e regulamentação sub-
seqüente.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 08.02.96, tendo em vista o disposto nas
Leis nºs 6.385, de 07.12.76 e 8.668, de 25.06.93, e nos Decretos-Leis
nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas,
residentes ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de
investimento coletivo estrangeiros podem adquirir quotas de Fundos de
Investimento Imobiliário, constituídos na forma da Instrução CVM nº
205, de 14.01.94, e regulamentação subseqüente.
Art. 2º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Va-
lores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão ado-
tar as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem ne-
cessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente