Revogada Norma
19/06/1996
#14111

Circular Nº 2.691

Estabelece prazo mínimo para depósitos interfinanceiros vinculados a dívidas renegociadas captados por sociedades de arrendamento mercantil.

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002691 entrou em vigor?
A Circular n. 002691 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de junho de 1996.
O que estabelece a Circular n. 002691?
A Circular n. 002691 estabelece o prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR) captados pelas sociedades de arrendamento mercantil.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002691?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002691 é baseada no art. 9º da Lei nº 8.660, de 28.05.93.
Qual é o prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR)?
O prazo mínimo para os Depósitos Interfinanceiros Vinculados a Dívidas Renegociadas (DIDR) é de 1 (um) dia, quando contratados com remuneração a taxas de mercado prefixadas.
Quem assinou a Circular n. 002691?
A Circular n. 002691 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor do Banco Central do Brasil.