SISBACEN é o Sistema de Informações do Banco Central, utilizado para a remessa de informações financeiras e administrativas entre instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
Quais dados devem ser informados para autorizar o DEASF a disponibilizar as transações SISBACEN?
Devem ser informados o nome e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) do(s) fundo(s) objeto do contrato e o nome e CGC da instituição contratada.
Qual é a responsabilidade da instituição administradora dos fundos após a autorização de credenciamento de terceiros?
A responsabilidade pela remessa das informações permanece a cargo da instituição legalmente constituída como administradora dos fundos, mesmo após a autorização de credenciamento de terceiros.
Qual é a data da Carta-Circular n. 002736?
A Carta-Circular n. 002736 foi emitida em 19 de maio de 1997.
Quais transações SISBACEN são mencionadas na Carta-Circular n. 002736?
As transações SISBACEN mencionadas são PMSG 750, PESP500 e PFIF500.
O que é a Carta-Circular n. 002736?
A Carta-Circular n. 002736 dispõe sobre a autorização para credenciamento de terceiros em transações SISBACEN destinadas à remessa de informações sobre fundos de investimento.
Quem assina a Carta-Circular n. 002736?
A Carta-Circular n. 002736 é assinada por Ronaldo Fonseca de Paiva, Chefe do Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
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