Vigente Norma
21/05/1997
#31003

ATO-PRESI N. 000682

Decreta a liquidação extrajudicial da BANORTE PATRIMONIAL S.A. e nomeia liquidante para o processo.

                        ATO-PRESI N. 000682                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos  12,  alinea  "c",  15, inciso II, paragrafo 2., e 16 da Lei n.
6.024,  de  13.03.74,  considerando  haver decretado em 19.12.96 (Ato
PRESI  N. 596), a liquidacao extrajudicial do BANCO BANORTE S.A., com
o qual a instituicao mantem vinculo de interesse e integracao de ati-
vidade,  caracterizado  pelo  exercicio  do  poder de controle e pela
existencia de administracao comum,                                   

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
BANORTE  PATRIMONIAL  S.A.  (CGC  n. 10.397.495/0001-98), com sede em
Recife (PE), ora sob regime de intervencao, determinado pelo Ato PRE-
SI  N.  534,  de  24.05.96,  publicado  no Diario Oficial da Uniao de
28.05.96;                                                            

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao, o Sr. CARLOS MOREIRA LEMOS, carteira de
identidade n. 537.710- SSP/PE e CPF n. ***.***.***-**;               

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial  o  dia 25 de marco de 1996 (sessenta dias anteriores a
data da decretacao da intervencao).                                  

                            Brasilia (DF), 21 de maio de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                            Presidente                               










Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

O que é a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, estabelece normas sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil.
Quem decretou a liquidação extrajudicial do BANCO BANORTE S.A.?
A liquidação extrajudicial do BANCO BANORTE S.A. foi decretada pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 19 de dezembro de 1996, conforme o Ato PRESI N. 596.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial do BANORTE PATRIMONIAL S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial do BANORTE PATRIMONIAL S.A. foi indicado como o dia 25 de março de 1996, sessenta dias anteriores à data da decretação da intervenção.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção do judiciário.
Quando foi decretada a intervenção no BANORTE PATRIMONIAL S.A.?
A intervenção no BANORTE PATRIMONIAL S.A. foi determinada pelo Ato PRESI N. 534, de 24 de maio de 1996, e publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 1996.
Qual é a relação entre o BANCO BANORTE S.A. e o BANORTE PATRIMONIAL S.A.?
O BANCO BANORTE S.A. e o BANORTE PATRIMONIAL S.A. mantêm um vínculo de interesse e integração de atividade, caracterizado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum.
Quem foi nomeado liquidante do BANORTE PATRIMONIAL S.A.?
O Sr. Carlos Moreira Lemos foi nomeado liquidante do BANORTE PATRIMONIAL S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.