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Decreta a liquidação extrajudicial da BANORTE PATRIMONIAL S.A. e nomeia liquidante para o processo.
ATO-PRESI N. 000682
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os ar-
tigos 12, alinea "c", 15, inciso II, paragrafo 2., e 16 da Lei n.
6.024, de 13.03.74, considerando haver decretado em 19.12.96 (Ato
PRESI N. 596), a liquidacao extrajudicial do BANCO BANORTE S.A., com
o qual a instituicao mantem vinculo de interesse e integracao de ati-
vidade, caracterizado pelo exercicio do poder de controle e pela
existencia de administracao comum,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
BANORTE PATRIMONIAL S.A. (CGC n. 10.397.495/0001-98), com sede em
Recife (PE), ora sob regime de intervencao, determinado pelo Ato PRE-
SI N. 534, de 24.05.96, publicado no Diario Oficial da Uniao de
28.05.96;
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. CARLOS MOREIRA LEMOS, carteira de
identidade n. 537.710- SSP/PE e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 25 de marco de 1996 (sessenta dias anteriores a
data da decretacao da intervencao).
Brasilia (DF), 21 de maio de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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