Revogada Norma
25/06/1997
#36705

Resolução Nº 2.393

Estabelece regras para o recolhimento do encargo financeiro previsto na Lei nº 7.738/89 relacionado a contratos de câmbio de exportação.

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002393?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002393 foi realizada em 25.06.97.
Quais procedimentos devem ser observados na ocorrência das situações previstas no parágrafo 1º do art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92?
Na ocorrência das situações previstas no parágrafo 1º do art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92, devem ser observados os procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, para fins da cobrança do referido encargo.
Qual é a nova redação do art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92?
A nova redação do art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92, é: "O valor em moeda nacional do encargo financeiro de que trata a Lei nº 7.738, de 09.03.89, será levado a débito da conta 'RESERVAS BANCÁRIAS' do estabelecimento comprador da moeda estrangeira, no segundo dia útil subsequente ao do cancelamento ou baixa do contrato de câmbio de exportação."
Qual é a base legal para a Resolução nº 002393?
A base legal para a Resolução nº 002393 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 4º, incisos V e XXXI da mesma lei, e o artigo 12 da Lei nº 7.738, de 09.03.89.
O que dispõe a Resolução nº 002393?
A Resolução nº 002393 dispõe sobre o recolhimento do encargo financeiro instituído pela Lei nº 7.738, de 09.03.89.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002393?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 002393 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quais são as exceções ao disposto no caput do art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92?
As exceções ao disposto no caput do art. 4º da Resolução nº 1.964, de 25.09.92, são: I - decretação de falência do exportador; II - intervenção no banco comprador da moeda estrangeira ou a sua liquidação extrajudicial.
Quando a Resolução nº 002393 entra em vigor?
A Resolução nº 002393 entra em vigor na data de sua publicação.