A Resolução Nº 1.590, emitida pelo Banco Central do Brasil em 29 de março de 1989, estabelece que o valor em moeda nacional do encargo financeiro previsto na Lei nº 7.738, de 09/03/1989, será debitado da conta "RESERVAS BANCÁRIAS" do estabelecimento comprador da moeda estrangeira no segundo dia útil após o cancelamento ou baixa do contrato de câmbio de exportação.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.