Revogada Norma
18/02/1998
#41720

Circular Nº 2.806

Estabelece instruções para cumprimento das determinações da Circular 2.803, incluindo envio de declarações e designação de responsáveis em conglomerados financeiros.

                         CIRCULAR N. 002806                          
                         ------------------                          


                                   Divulga  instruções   relativas ao
                                   cumprimento  das  determinações da
                                   Circular nº 2.803, de 04.02.98.   

              A Diretoria Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 18.02.98, com base no  art.  3º  da  Resolução nº
2.453, de 18.12.97,                                                  

D E C I D I U:                                                       

              Art. 1º  As   declarações   e  informações previstas no
art. 1º  da  Circular nº 2.803, de 04.02.98, devem ser encaminhadas à
Delegacia  Regional   do  Banco  Central  do  Brasil  a  que  estiver
jurisdicionada a sede da instituição.                                

              Art. 2º  Para  os fins previstos no art. 4º da referida
Circular, no caso de conglomerado  financeiro  definido nos termos do
COSIF 1-21-1-2, poderá ser designado um único  responsável para todos
os seus integrantes.                                                 

              Art. 3º  Fica   prorrogado,  para  27.02.98,  o   prazo
fixado no art. 4º, parágrafo 1º, da mesma Circular, para designação e
informação  ao  Banco  Central  do  Brasil   do  diretor  estatutário
responsável.                                                         

              Art. 4º  Esta  Circular  entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                             Brasília, 18 de fevereiro de 1998       


Sérgio Darcy da Silva Alves             Carlos Eduardo T. de Andrade 
Diretor                                 Diretor                      





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