Revogada Norma
08/06/1998
#27019

Circular Nº 2.822

Estabelece mecanismo de acompanhamento de recursos captados no mercado externo para aplicação conforme resoluções específicas.

                         CIRCULAR N. 002822                          
                         ------------------                          


                              Dispõe sobre mecanismo de acompanhamen-
                              to  de  recursos  captados  no  mercado
                              externo para aplicação nas  finalidades
                              previstas  na  Resolução nº  2.483,  de
                              26.03.98,  alterada  pela Resolução  nº
                              2.500, de 28.05.98.                    

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 03.06.98, com base no  art. 7º,  inciso  III,  da
Resolução nº 2.483, de 26.03.98,                                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Determinar  que  as instituições financeiras
detentoras de recursos captados no mercado externo para aplicação nas
finalidades  previstas na Resolução nº 2.483, de 26.03.98, com as mo-
dificações introduzidas pela Resolução nº 2.500, de 28.05.98, prestem
as  informações constantes no anexo desta Circular, por intermédio de
transação   específica  do  Sistema   de  Informações  Banco  Central
SISBACEN) a ser oportunamente informada.                             

               Parágrafo  único.  As  informações   referidas   neste
artigo:                                                              

               I - têm como base as posições relativas ao 15º (décimo
quinto) e ao último dia de cada mês;                                 

              II - podem  ser prestadas com defasagem de até 3 (três)
dias úteis da data a que se referirem;                               

             III - não  prejudicam a obrigatoriedade  de  observância
diária  do limite estabelecido para aquisição de títulos públicos, de
que trata o art. 5º, inciso III, da Resolução nº 2.483/98.           

               Art.  2º  A inobservância do disposto  nesta  Circular
sujeita a instituição financeira infratora ao pagamento de multa, nos
termos  da  Resolução nº 2.194, de 31.08.95, sem prejuízo das  demais
penalidades previstas na legislação em vigor.                        

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Fica  revogado  o  art.  5º  da  Circular nº
2.564, de 27.04.95.                                                  

                              Brasília, 03 de junho de 1998          


Sérgio Darcy da Silva Alves      Demosthenes Madureira de Pinho Neto 
Diretor                          Diretor                             


               ANEXO À CIRCULAR Nº 2.822, DE 03.06.98                
                        CONTROLE DE RECURSOS                         

                   RESOLUÇÃO Nº 2.483, DE 26.03.98                   

          MAPA DE ACOMPANHAMENTO  -  POSIÇÃO EM DD/MM/AAAA           
                          SALDOS CONTÁBEIS                           

  I - ORIGEM DOS RECURSOS/SALDO                                      

  A - SALDO DE CAPTAÇÃO DIRETA.......................... R$          
  B - SALDO DE REPASSE INTERBANCÁRIO/RECEPÇÃO........... R$          
  C - SALDO DE REPASSE INTERBANCÁRIO/DOAÇÃO............. R$          

 II - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS/SALDO                                  

  D - SALDO DE CRÉDITO RURAL                                         
      D1. CUSTEIO (AGRÍCOLA E PECUÁRIO)................. R$          
      D2. INVESTIMENTO (AGRÍCOLA E PECUÁRIO)............ R$          
      D3. COMERCIALIZAÇÃO (AGRÍCOLA E PECUÁRIA)......... R$          

  E - SALDO DE CRÉDITO AGROINDUSTRIAL                                
      E1. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS........... R$          
      E2. AQUISIÇÃO DE CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR).... R$          
      E3. COMPLEXOS INDUST. DE FERTILIZ. E DEFENSIVOS... R$          

  F - SALDO DE CRÉDITOS RELATIVOS A OPERAÇÕES REALIZADAS             
      EM MERCADOS DE BOLSAS E DE FUTUROS................ R$          

  G - SALDO DE DEPÓSITO EM MOEDA ESTRANGEIRA NO BACEN... R$          

  H - SALDO DE TÍTULOS PÚBLICOS                                      
      H1. NOTA DO TESOURO NACIONAL, SERIE "D" (NTN-D)... R$          
      H2. NOTA DO TESOURO NACIONAL, SERIE "I" (NTN-I)... R$          
      H3. NOTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, S.ESP.(NBC-E) R$          

III - FLUXO DOS RECURSOS (QUINZENAL)                                 
  I - INGRESSO DESDE A ÚLTIMA POSIÇÃO................... R$          
  J - SAÍDA (REMESSA)  DESDE  A  ÚLTIMA POSIÇÃO......... R$          

 IV - SALDO DE CAPTAÇÕES C/ PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA             
      PARA INGRESSO APRESENTADO AO BACEN APÓS  25.03.98  R$          

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