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Altera regulamento sobre pagamento a prazo de importações brasileiras com prazo de até 360 dias.
CIRCULAR N. 002823
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Altera o regulamento que rege
o pagamento das importações
brasileiras a prazo de até
360 dias.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 17.06.98, com base no disposto na Resolução nº
2.342, de 13.12.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 31.10.98 a data de que trata o
art. 1º da Circular nº 2.749, de 03.04.97.
Art. 2º Divulgar as folhas anexas, necessárias à atua-
lização do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de junho de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor
Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação das
Normas Cambiais.
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO : IMPORTAÇÃO - 6
TÍTULO : CONTRATAÇÃO DO CÂMBIO - 2
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5. As disposições do item 3 não se aplicam :
a) às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas
no exterior até o dia 31.03.97, inclusive;
b) às operações de câmbio em pagamento de importações embarcadas
no exterior até 31.10.98, inclusive, desde que observadas,
cumulativamente, as seguintes condições: (*)
I - tratem-se de importações de valor inferior a
US$40.000,00 (quarenta mil dólares dos Estados Unidos)
ou seu equivalente em outras moedas;
II - o país de origem das mercadorias seja integrante do
MERCOSUL, Bolívia ou Chile, e signatário do Mecanismo de
Solução de Controvérsias da ALADI;
III - as operações de câmbio sejam liquidadas até o último dia
do segundo mês subseqüente ao mês de registro da DI e,
nos casos de instrumentos de pagamentos cursáveis sob o
Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI
(CCR), efetuados ao amparo do Sistema;
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