Os títulos vinculados são considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
Quando a Circular n. 002839 entra em vigor?
A Circular n. 002839 entra em vigor na data de sua publicação e surte efeitos a partir do período de cálculo de 14 de setembro de 1998 a 18 de setembro de 1998, cujo ajuste se dará em 25 de setembro de 1998.
O que foi alterado pela Circular n. 002839?
A Circular n. 002839 alterou o art. 4º da Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997, que trata do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório.
Os títulos vinculados podem ser substituídos?
Sim, os títulos vinculados podem ser substituídos por outros cujo valor financeiro, na data da substituição, seja equivalente ao dos títulos originalmente vinculados.
O que é a Circular n. 002839?
A Circular n. 002839 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a forma de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria.
Como deve ser efetuado o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório deve ser efetuado, na data do ajuste, mediante vinculação de Títulos Federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.
Qual artigo da Circular nº 2.759 foi revogado pela Circular n. 002839?
O art. 7º da Circular nº 2.759, de 4 de junho de 1997, foi revogado pela Circular n. 002839.
Qual é a data de emissão da Circular n. 002839?
A Circular n. 002839 foi emitida em 16 de setembro de 1998.
O que é a data de ajuste?
A data de ajuste é a sexta-feira da semana subsequente ao período de cálculo. Se essa sexta-feira não for um dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil baseia-se no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
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