Revogada Norma
22/09/1998
#25104

Carta Circular Nº 2.817

Atualiza tabelas de moeda e país nos regulamentos sobre contrato de câmbio e mercado de câmbio de taxas flutuantes.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002817 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002817 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de setembro de 1998.
Quais são alguns exemplos de moedas e seus respectivos países atualizados na tabela Moeda/País?
Alguns exemplos de moedas e seus respectivos países são:
  • Birr (ETB) - Etiópia
  • Dólar de Hong Kong (HKD) - Hong Kong, Região Administrativa Especial
  • Franco Congolês - República Democrática do Congo
  • Hryvnia (UAH) - Ucrânia
  • Libra Esterlina (GBP) - Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey)
  • Marco Conversível (BAM) - Bósnia-Herzegovina
  • Peso Mexicano (MXN) - México
  • Rublo da Rússia (RUB) - Rússia
  • Zloty (PLN) - Polônia
  • Euro (EUR) - União Europeia
Qual é a base legal para a atualização das tabelas Moeda/País e País/Moeda?
A atualização das tabelas Moeda/País e País/Moeda é baseada no artigo 4º das Circulares nº 1.936, de 15.04.91, e nº 2.231, de 25.09.92.
Quais são os títulos e capítulos mencionados na Carta-Circular n. 002817?
Os títulos e capítulos mencionados são: Títulos 11 e 12 do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações, e Título 22 do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, que constituem os capítulos 1 e 2 da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Quem assinou a Carta-Circular n. 002817?
A Carta-Circular n. 002817 foi assinada por José Maria Ferreira de Carvalho, Chefe do Departamento de Câmbio.
Quais circulares são mencionadas no título 'Códigos de Identificação das Operações'?
As circulares mencionadas no título 'Códigos de Identificação das Operações' são: Circular 1.533, Circular 2.172, Circular 2.202, Circular 2.370 e Circular 2.685.
Quais são alguns exemplos de países e suas respectivas moedas atualizados na tabela País/Moeda?
Alguns exemplos de países e suas respectivas moedas são:
  • Belarus - Rublo de Belarus (BYB)
  • Bósnia-Herzegovina - Marco Conversível (BAM)
  • Ilhas do Canal (Jersey e Guernsey) - Libra Esterlina (GBP)
  • República do Congo - Franco da Comunidade Financeira Africana (XAF)
  • República Democrática do Congo - Franco Congolês
  • Eritreia - Nafka (ERN)
  • Etiópia - Birr (ETB)
  • Hong Kong, Região Administrativa Especial - Dólar de Hong Kong (HKD)
  • Moldávia, República da - Leu da Moldávia (MDL)
  • Polônia, República da - Zloty (PLN)
  • Romênia - Leu da Romênia (ROL)
  • Rússia - Rublo da Rússia (RUB)
  • Tanzânia, República Unida da - Xelim da Tanzânia (TZS)
  • Ucrânia - Hryvnia (UAH)
  • União Europeia - Euro (EUR)
O que é a Carta-Circular n. 002817?
A Carta-Circular n. 002817 é um documento que atualiza as tabelas Moeda/País e País/Moeda do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações e do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.