Revogada Norma
06/11/1998
#24372

Resolução Nº 2.565

Autoriza prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV) vencidas até 1994 e safra 1994/1995.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 dispõe sobre a concessão de prazo adicional para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda (EGF/COV).
Quando a Resolução nº 002565 entrou em vigor?
A Resolução nº 002565 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de novembro de 1998.
Quais operações de EGF/COV são elegíveis para o prazo adicional concedido pela Resolução nº 002565?
São elegíveis as operações de EGF/COV vencidas originalmente até 31 de dezembro de 1994 e as relativas à safra 1994/1995.
Quem assinou a Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 revogou a Resolução nº 2.504, de 28 de maio de 1998.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002565?
A Resolução nº 002565 foi publicada em 06 de novembro de 1998.
A concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV requer a formalização de aditivo ao instrumento de crédito?
Não, a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV não requer a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Até quando foi concedido o prazo adicional para as operações de EGF/COV?
O prazo adicional foi concedido até 31 de dezembro de 1998.
Qual órgão autorizou a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV?
O Conselho Monetário Nacional autorizou a concessão de prazo adicional para operações de EGF/COV.