Revogada Norma
05/03/1999
#16038

Carta Circular Nº 2.839

Divulga criterios para apuracao de encargos financeiros em linhas de assistencia financeira baseadas na Taxa SELIC.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002839                       
                      ------------------------                       

                              Divulga   criterios  para  apuracao  de
                              encargos   de  linhas   de  assistencia
                              financeira do Banco Central do Brasil. 


              Tendo em conta  a  edicao  das  Circulares  n.s  2.868,
2.869, 2.870, e 2.871, todas de 04.03.99, comunicamos que os encargos
financeiros  das  operacoes  de assistencia financeira que tenham por
base a Taxa SELIC serao apurados segundo os criterios a seguir:      

               I - o fator diario,  incidente sobre  o  saldo devedor
das operacoes  para  fins de apuracao dos encargos financeiros em de-
terminado dia, sera calculado de acordo com a seguinte formula:      

                                                    1/252            
                   Fd = (F           ) * (1 + j/100)      , onde:    
                          Taxa SELIC                                 

                   Fd           = fator diario                       

                   F            = fator diario da Taxa SELIC         
                    Taxa SELIC                                       

                   j            = acrescimo  percentual,  quando hou-
                                  ver, na forma de taxa efetiva anua-
                                  lizada.                            


              II - o fator diario de que se  trata sera calculado com
truncamento apos  a  oitava  casa  decimal,  desprezando-se  as casas
subsequentes.                                                        


2.            Para as  operacoes  em ser,  cujos encargos financeiros
estao referenciados a Taxa Basica do Banco  Central (TBC) e a Taxa de
Assistencia do Banco Central (TBAN), deverao ser aplicados os seguin-
tes criterios, observadas as  definicoes do  item 1  desta,  conforme
previsto no art. 6. da Circular n. 2.868, de 04.03.99:               

               I - encargos financeiros referenciados a TBC:         

                   Fd = F                                            
                         Taxa SELIC                                  

              II - encargos financeiros referenciados a TBAN:        

                                                              1/252  
                   Fd      = F           * ((1 + (j + 2)/100))       
                              Taxa SELIC                             


3.            Os fatores diarios da Taxa SELIC poderao ser obtidos na
opcao 1 da transacao PTAX860 e os  fatores diarios para o calculo dos
encargos financeiros na opcao  22 da transacao PTAX880  do Sistema de
Informacoes Banco Central (SISBACEN).                                

                     Brasilia, 05 de marco de 1999.                  

                     Luis Gustavo da Matta Machado                   
                     Chefe de Unidade                                







Perguntas e respostas

Como é calculado o fator diário para apuração dos encargos financeiros?
O fator diário é calculado utilizando a fórmula: Fd = (FTaxa SELIC) * (1 + j/100)1/252, onde Fd é o fator diário, FTaxa SELIC é o fator diário da Taxa SELIC, e j é o acréscimo percentual anualizado, quando houver.
Onde podem ser obtidos os fatores diários da Taxa SELIC?
Os fatores diários da Taxa SELIC podem ser obtidos na opção 1 da transação PTAX860 e os fatores diários para o cálculo dos encargos financeiros na opção 22 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).
Quais são os critérios para operações com encargos financeiros referenciados à TBC?
Para operações com encargos financeiros referenciados à TBC, o fator diário é igual ao fator diário da Taxa SELIC: Fd = FTaxa SELIC.
Quais são os critérios para operações com encargos financeiros referenciados à TBAN?
Para operações com encargos financeiros referenciados à TBAN, o fator diário é calculado pela fórmula: Fd = FTaxa SELIC * ((1 + (j + 2)/100)1/252).
O que é a Taxa SELIC?
A Taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira, utilizada como referência para diversas operações financeiras.
Como deve ser feito o truncamento do fator diário?
O fator diário deve ser calculado com truncamento após a oitava casa decimal, desprezando-se as casas subsequentes.

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