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Divulga criterios para apuracao de encargos financeiros em linhas de assistencia financeira baseadas na Taxa SELIC.
CARTA-CIRCULAR N. 002839
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Divulga criterios para apuracao de
encargos de linhas de assistencia
financeira do Banco Central do Brasil.
Tendo em conta a edicao das Circulares n.s 2.868,
2.869, 2.870, e 2.871, todas de 04.03.99, comunicamos que os encargos
financeiros das operacoes de assistencia financeira que tenham por
base a Taxa SELIC serao apurados segundo os criterios a seguir:
I - o fator diario, incidente sobre o saldo devedor
das operacoes para fins de apuracao dos encargos financeiros em de-
terminado dia, sera calculado de acordo com a seguinte formula:
1/252
Fd = (F ) * (1 + j/100) , onde:
Taxa SELIC
Fd = fator diario
F = fator diario da Taxa SELIC
Taxa SELIC
j = acrescimo percentual, quando hou-
ver, na forma de taxa efetiva anua-
lizada.
II - o fator diario de que se trata sera calculado com
truncamento apos a oitava casa decimal, desprezando-se as casas
subsequentes.
2. Para as operacoes em ser, cujos encargos financeiros
estao referenciados a Taxa Basica do Banco Central (TBC) e a Taxa de
Assistencia do Banco Central (TBAN), deverao ser aplicados os seguin-
tes criterios, observadas as definicoes do item 1 desta, conforme
previsto no art. 6. da Circular n. 2.868, de 04.03.99:
I - encargos financeiros referenciados a TBC:
Fd = F
Taxa SELIC
II - encargos financeiros referenciados a TBAN:
1/252
Fd = F * ((1 + (j + 2)/100))
Taxa SELIC
3. Os fatores diarios da Taxa SELIC poderao ser obtidos na
opcao 1 da transacao PTAX860 e os fatores diarios para o calculo dos
encargos financeiros na opcao 22 da transacao PTAX880 do Sistema de
Informacoes Banco Central (SISBACEN).
Brasilia, 05 de marco de 1999.
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe de Unidade
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