Revogada Norma
01/07/1999
#15599

Resolução Nº 2.616

Estabelece prazos e vencimentos para concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos agrícolas da safra de verão 1999/2000.

                        RESOLUCAO N. 002616                          
                        -------------------                          


                                    Dispõe sobre concessão de Emprés-
                                    timo do Governo Federal (EGF).   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30  de junho de 1999, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Estabelecer  que  os Empréstimos  do Governo Federal
(EGF), relativos a produtos da safra de verão 1999/2000, ficam sujei-
tos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e a respecti-
va área de abrangência:                                              

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         |                               |   Prazo    |  Vencimento  
Produtos |   Áreas de abrangência        |   do EGF   |   máximo do  
         |                               |   (dias)   |     EGF      
---------------------------------------------------------------------
         | Sul, Sudeste e Bahia-Sul      |    240     |  31.01.2001  
Algodão  | ------------------------------|------------|--------------
         | Centro-Oeste e Minas Gerais   |    240     |  31.03.2001  
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Arroz    | Todo o território nacional    |    180     |  31.01.2001  
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Feijão   | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,   |     90     |  31.10.2000  
         | Bahia-Sul e Rondônia          |            |              
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Mandioca | Sul, Sudeste e Centro-Oeste   |    180     |  31.01.2001  
---------|-------------------------------|------------|--------------
         | Sul,  Sudeste,  Centro-Oeste, |    180     |  31.01.2001  
Milho    | Bahia-Sul, Tocantins, Sul do  |            |              
         | Maranhão, Sul do Piauí, Acre, |            |              
         | Mato Grosso e Rondônia        |            |              
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Soja em  | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,   |    180     |  31.01.2001  
grãos    | Nordeste, Pará,  Tocantins,   |            |              
         |Acre, Rondônia e Amazonas      |            |              
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Sorgo    | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e  |    180     |  31.01.2001  
         | Bahia-Sul                     |            |              
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         Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações inter-
mediárias, a critério da instituição financeira.                     

         Art. 2º Ficam  as Secretarias  de Acompanhamento Econômico e
do Tesouro Nacional, do Ministério da  Fazenda, e de Política Agríco-
la, do Ministério  da Agricultura  e do Abastecimento,  autorizadas a
adotar, em conjunto, as medidas adicionais indispensáveis à implemen-
tação do disposto nesta Resolução.                                   

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 1º de julho de 1999                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   




Perguntas e respostas

Quais são os prazos e vencimentos para o EGF da soja em grãos?
Para a soja em grãos, os prazos e vencimentos do EGF são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Pará, Tocantins, Acre, Rondônia e Amazonas: prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.2001
O que é a Resolução nº 002616?
A Resolução nº 002616 dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos da safra de verão 1999/2000.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002616?
A base legal para a Resolução nº 002616 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF do milho?
Para o milho, os prazos e vencimentos do EGF são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre, Mato Grosso e Rondônia: prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.2001
Qual é o prazo e vencimento do EGF para o arroz?
Para o arroz, o prazo do EGF é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31.01.2001, aplicável a todo o território nacional.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF do sorgo?
Para o sorgo, os prazos e vencimentos do EGF são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul: prazo de 180 dias, vencimento em 31.01.2001
Qual é o prazo e vencimento do EGF para a mandioca?
Para a mandioca, o prazo do EGF é de 180 dias e o vencimento máximo é em 31.01.2001, aplicável às regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
Quando a Resolução nº 002616 entrou em vigor?
A Resolução nº 002616 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de julho de 1999.
O que o parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 002616 estabelece?
O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 002616 estabelece que podem ser feitas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.
Quais secretarias estão autorizadas a adotar medidas adicionais para a implementação da Resolução nº 002616?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico e do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a adotar medidas adicionais para a implementação da Resolução nº 002616.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF do algodão?
Para o algodão, os prazos e vencimentos do EGF são:
  • Sul, Sudeste e Bahia-Sul: prazo de 240 dias, vencimento em 31.01.2001
  • Centro-Oeste e Minas Gerais: prazo de 240 dias, vencimento em 31.03.2001
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF do feijão?
Para o feijão, os prazos e vencimentos do EGF são:
  • Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul e Rondônia: prazo de 90 dias, vencimento em 31.10.2000