Revogada Norma
04/07/1999
#27545

Carta Circular Nº 2.856

Estabelece procedimentos para ajuste contábil da posição de câmbio conforme a Resolução 2.588.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002856                       
                      ------------------------                       
                                Estabelece procedimentos  para ajuste
                                contabil   da   posicao   de  cambio,
                                decorrentes da edicao da Resolucao n.
                                2.588, de 25 de janeiro de 1999.     

               Tendo em vista o disposto na Resolucao n. 2.588, de 25
de janeiro  de 1999,  levamos ao  conhecimento dos  interessados que,
quando julgado conveniente promover ajuste contabil entre as posicoes
nos mercados de cambio  de taxas livres e  de taxas flutuantes, devem
os bancos celebrar operacoes de cambio  com utilizacao de formularios
tipo 05 e  tipo 06,  sob codigo de  natureza "99994  - Transferencias
Financeiras Intermercados de Cambio", utilizando a  mesma taxa para a
operacao de compra e para a operacao de venda, figurando o banco como
comprador e como vendedor em ambas as operacoes.                     

2.             Esta Carta-Circular  entra  em vigor  na  data  de sua
publicacao.                                                          

                              Brasilia,  4  de  junho de 1999.       

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Jose Maria Ferreira de Carvalho        
                              Chefe                                  


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