Revogada Norma
22/09/1999
#27604

Resolução Nº 2.648

Institui linha de crédito para custeio de lavouras cafeeiras no período agrícola 1999/2000 com recursos do FUNCAFÉ.

                        RESOLUCAO N. 002648                          
                        -------------------                          


                                   Institui   linha   de  crédito, ao
                                   amparo  de  recursos  do Fundo  de
                                   Defesa   da    Economia   Cafeeira
                                   (FUNCAFÉ), destinada  ao financia-
                                   mento de  despesas de  custeio das
                                   lavouras   cafeeiras   no  período
                                   agrícola 1999/2000.               

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em  22 de  setembro de 1999, ten-
do em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Instituir linha de crédito, ao amparo de recursos do
Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), destinada ao financi-
amento de despesas de custeio de lavouras de café no período agrícola
1999/2000, sob as seguintes condições especiais:                     

         I - beneficiários: cafeicultores,  em financiamentos contra-
tados diretamente ou repassados por suas cooperativas;               

         II - encargos  financeiros:  taxa efetiva  de  juros de 9,5%
a.a. (nove inteiros e cinco décimos por cento ao ano);               

         III - itens financiáveis: todos aqueles inerentes aos tratos
culturais das lavouras, tais  como insumos (fertilizantes, corretivos
e defensivos), mão-de-obra  e  operações  com  máquinas, observado  o
orçamento apresentado pelo produtor,  excetuadas as  despesas  com  a
colheita;                                                            

         IV - limite  de crédito: R$1.000,00 (mil reais) por  hectare
de cafezal, respeitado o máximo de  R$100.000,00 (cem mil reais)  por
produtor, ainda que em mais de uma propriedade;                      

         V - prazo para contratação: até 30 de novembro de 1999;     

         VI - liberação  de recursos: em duas parcelas, de acordo com
o seguinte cronograma:                                               

         a) 70% (setenta por cento) no ato da contratação;           

         b) 30% (trinta por cento)  no  período de janeiro  a maio de
2000;                                                                

         VII - reembolso: o  crédito deve ser  pago de uma só vez, no
prazo máximo de 45 dias  a contar do término  da colheita, limitado a
30 de novembro de 2000;                                              

         VIII - garantias: as usuais para o crédito rural;           

         IX - montante de recursos: até R$250.000.000,00 (duzentos  e
cinqüenta milhões de reais), de acordo  com as disponibilidades orça-
mentário-financeiras do FUNCAFÉ à época da  contratação e das libera-
ções de recursos dos financiamentos.                                 

         Art. 2º Fica  a Secretaria de Produção e Comercialização, do
Ministério da Agricultura  e do  Abastecimento, em articulação  com a
Secretaria de Acompanhamento Econômico,  do  Ministério  da  Fazenda,
autorizada a transmitir ao Banco do Brasil S.A. as instruções comple-
mentares que se fizerem necessárias ao  cumprimento do disposto nesta
Resolução.                                                           

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 4º Fica  revogada a Resolução nº 2.544, de 28 de agosto
de 1998.                                                             

                        Brasília,  22 de setembro de 1999            


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   




Perguntas e respostas

Qual é o prazo para contratação da linha de crédito?
O prazo para contratação é até 30 de novembro de 1999.
Quais são as garantias exigidas para a linha de crédito?
As garantias são as usuais para o crédito rural.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) é um fundo destinado ao financiamento de despesas relacionadas à produção de café, como insumos, mão-de-obra e operações com máquinas, excetuando-se as despesas com a colheita.
Qual é o montante de recursos disponibilizados pelo FUNCAFÉ para essa linha de crédito?
O montante de recursos é de até R$250.000.000,00, de acordo com as disponibilidades orçamentário-financeiras do FUNCAFÉ à época da contratação e das liberações de recursos dos financiamentos.
Quem são os beneficiários da linha de crédito instituída pela Resolução nº 002648?
Os beneficiários são os cafeicultores, que podem contratar financiamentos diretamente ou por meio de suas cooperativas.
Qual órgão é responsável por transmitir as instruções complementares ao Banco do Brasil S.A.?
A Secretaria de Produção e Comercialização, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em articulação com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, é responsável por transmitir as instruções complementares ao Banco do Brasil S.A.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002648?
Foi revogada a Resolução nº 2.544, de 28 de agosto de 1998.
Qual é a taxa de juros efetiva para a linha de crédito destinada ao custeio das lavouras de café no período agrícola 1999/2000?
A taxa de juros efetiva é de 9,5% ao ano.
Qual é o prazo para reembolso do crédito?
O crédito deve ser pago de uma só vez, no prazo máximo de 45 dias a contar do término da colheita, limitado a 30 de novembro de 2000.
Como é feita a liberação dos recursos da linha de crédito?
A liberação dos recursos é feita em duas parcelas: 70% no ato da contratação e 30% no período de janeiro a maio de 2000.
Qual é o limite de crédito por hectare e por produtor?
O limite de crédito é de R$1.000,00 por hectare de cafezal, respeitando o máximo de R$100.000,00 por produtor, ainda que em mais de uma propriedade.
Quais itens são financiáveis pela linha de crédito do FUNCAFÉ?
São financiáveis todos os itens inerentes aos tratos culturais das lavouras, como insumos (fertilizantes, corretivos e defensivos), mão-de-obra e operações com máquinas, excetuando-se as despesas com a colheita.
Quando a Resolução nº 002648 entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 22 de setembro de 1999.