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Comunica decisão judicial sobre ex-administradores da Carvalho & Carvalho Corretora em liquidação ordinária.
COMUNICADO N. 007119
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administradores da Carvalho & Carvalho
Corretora de Titulos e Valores
Mobiliarios S/A _ Em Liquidacao
Ordinaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento aos Comunicados n. 83/028, de 28.06.83 e
84/073, de 15.10.84, transmitimos teor do Oficio n. 3517/99-T, de
22.10.99, do Juizo de Direito da Sexta Vara de Falencias e
Concordatas do Rio de Janeiro (RJ):
"JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
Rua Dom Manuel 29 - 4. andar
Of. n. 3517/99-T Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1999.
Ref. proc. n. 7199
Senhor Presidente:
Comunico a V.Sa. a decisao da 4. Turma do STJ, que por
maioria reconheceu do recurso dando-lhe provimento, para julgar
extinta a acao ORDINARIA proposta pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO contra NEY OSCAR DE CARVALHO E OUTROS, por falta de
legitimidade do Ministerio Publico, decorrendo com isto a
cessacao/extincao do arresto que recaiu sobre os bens de: NEY OSCAR
RIBEIRO DE CARVALHO, brasileiro, casado, advogado, CPF n.
***.***.***-**, C.I. n. 177.275-MM; JOSE JOAQUIM DE CARVALHO FILHO,
brasileiro, casado, medico, C.I. n. 2638-CREMEC-BA, CPF n.
***.***.***-**, e ANGELA MARIA LIBANEO RIBEIRO DE CARVALHO,
brasileira, casada, do lar, C.I. n. 1.656.390, IFP, CPF n.
***.***.***-**, pelo que solicito sejam procedidas as anotacoes
cabiveis.
Atenciosamente,
BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
JUIZ DE DIREITO TITULAR
AO ILMO SR.
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPT. REGIONAL DO RIO DE JANEIRO"
Brasilia (DF), 06 de dezembro de 1999.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio
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