Revogada Norma
11/02/2000
#26932

Carta Circular Nº 2.897

Divulga procedimentos para operacoes de redesconto do Banco Central conforme a Circular 2.965.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002897                       
                      ------------------------                       

                              Divulga procedimentos a  serem observa-
                              dos nas  operacoes  do   Redesconto  do
                              Banco Central, de que trata a  Circular
                              n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000.   

         Tendo em conta a edicao da Circular n. 2.965, de 8 de  feve-
reiro de 2000, comunicamos que, a partir de 14 de fevereiro de  2000,
a contratacao das operacoes do Redesconto do Banco Central observara:

         I - Nas operacoes de ate 1 (um) dia, de que trata  o  inciso
I do art. 3. da mencionada Circular n. 2.965:                        

         a) a instituicao financeira devera pleitear a  operacao   ao
Departamento de Operacoes Bancarias (DEBAN), onde jurisdicionada, in-
formando o valor pretendido e as caracteristicas e a  quantidade  dos
titulos, observados os precos unitarios utilizados pelo Banco Central
do Brasil em sua operacoes compromissadas, divulgados diariamente pe-
lo Departamento de Operacoes de Mercado Aberto (DEMAB); e            

         b) autorizada a operacao,  a  sua formalizacao sera efetuada
mediante registro  no  Sistema  Especial de  Liquidacao e de Custodia
(SELIC), devendo a instituicao financeira  e o Departamento de Opera-
coes Bancarias (DEBAN) adotar todos os procedimentos, de acordo com o
regulamento daquele Sistema e  consoante o Comunicado n. 7.279, de 11
de fevereiro de 2000.                                                

         II - Nas operacoes de ate 15 (quinze) dias e de ate 90  (no-
venta) dias, de que tratam os incisos II e III do art. 3. e o art. 4.
da referida Circular n. 2.965,  a instituicao financeira devera plei-
tear a operacao ao Departamento de  Operacoes Bancarias (DEBAN), onde
jurisdicionada, apresentando a documentacao requerida,  o  valor pre-
tendido e a relacao discriminativa dos titulos, creditos  e  direitos
creditorios objeto da operacao, esclarecido que:                     

         a) as operacoes envolvendo ativos registrados  e  negociados
em ambiente de camaras de liquidacao e de custodia serao nelas regis-
tradas;                                                              

         b) quando envolver ativos sem registro em camara de liquida-
cao e de custodia, a relacao discriminativa devera ser acompanhada de
arquivo em midia eletronica, contendo, no minimo, as seguintes infor-
macoes:                                                              
         - tipo de credito;                                          
         - CPF/CNJP e nome do devedor;                               
         - taxas nominal e efetiva de juros ao ano;                  
         - composicao da taxa - indice de atualizacao e taxa  de  ju-
           ros, se for o caso;                                       
         - data da contratacao;                                      
         - data do vencimento;                                       
         - valor da contratacao;                                     
         - valor presente do credito na data da proposta;            
         - fluxo de pagamentos na moeda; e                           
         - classificacao do risco segundo a resolucao n. 2.682, de 21
           de dezembro de 1999.                                      

         c) autorizada a operacao,  a sua formalizacao  dar-se-a   em
documentos proprios, registro nas camaras de liquidacao e de custodia
e, quando se tratar de operacoes de ate 90  (noventa)  dias,  de  que
tratam os incisos III do art. 3 e II do art. 4 da  mencionada  Circu-
lar, e nas demais operacoes que envolvam ativos sem registro  e nego-
ciacao em camaras de liquidacao e  custodia, mediante a lavratura  de
contrato especifico.                                                 

2.        Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua  publica-
cao.                                                                 

                            Brasilia, 11 de fevereiro de 2000.       

                            Departamento de Operacoes Bancarias      

                            Luis Gustavo da Matta Machado            
                            Chefe de Unidade                         









Perguntas e respostas

O que é o Comunicado n. 7.279?
O Comunicado n. 7.279, de 11 de fevereiro de 2000, fornece orientações adicionais sobre os procedimentos a serem seguidos nas operações de Redesconto do Banco Central, conforme a Circular n. 2.965.
Quais são os requisitos para a formalização de operações de até 90 dias no Redesconto do Banco Central?
Para operações de até 90 dias, a formalização deve ser feita em documentos próprios, registro nas câmaras de liquidação e custódia, e, quando envolver ativos sem registro e negociação em câmaras, mediante a lavratura de contrato específico.
Qual é a função do Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB)?
O Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) é responsável por divulgar diariamente os preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas.
Quais são os procedimentos para operações de até 1 dia no Redesconto do Banco Central?
Para operações de até 1 dia, a instituição financeira deve pleitear a operação ao Departamento de Operações Bancárias (DEBAN), informando o valor pretendido e as características e quantidade dos títulos. A formalização será efetuada mediante registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme o regulamento do sistema e o Comunicado n. 7.279, de 11 de fevereiro de 2000.
Quais informações devem ser fornecidas para operações de até 15 e 90 dias no Redesconto do Banco Central?
Para operações de até 15 e 90 dias, a instituição financeira deve apresentar a documentação requerida, o valor pretendido e a relação discriminativa dos títulos, créditos e direitos creditórios. Se os ativos não estiverem registrados em câmaras de liquidação e custódia, deve-se fornecer um arquivo em mídia eletrônica com informações como tipo de crédito, CPF/CNPJ e nome do devedor, taxas de juros, data de contratação e vencimento, valor da contratação e presente, fluxo de pagamentos e classificação de risco segundo a Resolução n. 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
O que é o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN)?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) é o departamento do Banco Central responsável por supervisionar e autorizar operações financeiras, incluindo as operações de Redesconto.
O que é a Carta-Circular n. 002897?
A Carta-Circular n. 002897 divulga procedimentos a serem observados nas operações do Redesconto do Banco Central, conforme a Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a formalização de operações financeiras, incluindo o registro de títulos e a liquidação de operações compromissadas.
Quais informações devem ser incluídas no arquivo em mídia eletrônica para ativos sem registro em câmaras de liquidação e custódia?
O arquivo em mídia eletrônica deve conter, no mínimo, as seguintes informações: tipo de crédito, CPF/CNPJ e nome do devedor, taxas nominal e efetiva de juros ao ano, composição da taxa, data da contratação, data do vencimento, valor da contratação, valor presente do crédito na data da proposta, fluxo de pagamentos na moeda e classificação do risco segundo a Resolução n. 2.682, de 21 de dezembro de 1999.
O que é a Circular n. 2.965?
A Circular n. 2.965, de 8 de fevereiro de 2000, estabelece as diretrizes e procedimentos para as operações de Redesconto do Banco Central.
O que é o Redesconto do Banco Central?
O Redesconto do Banco Central é uma operação financeira onde o Banco Central fornece liquidez às instituições financeiras, permitindo que estas obtenham recursos mediante a apresentação de títulos, créditos e direitos creditórios.
Quando a Carta-Circular n. 002897 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002897 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de fevereiro de 2000.
O que é a Resolução n. 2.682?
A Resolução n. 2.682, de 21 de dezembro de 1999, estabelece critérios para a classificação de risco de créditos e ativos financeiros.
Quais são os tipos de operações de Redesconto mencionadas na Carta-Circular n. 002897?
A Carta-Circular n. 002897 menciona operações de Redesconto de até 1 dia, até 15 dias e até 90 dias.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.