Revogada Norma
30/03/2000
#40641

Resolução Nº 2.710

Estabelece prazos e condições para concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste 2000.

                        RESOLUCAO N. 002710                          
                        -------------------                          


                                    Dispõe sobre concessão de Emprés-
                                    timos  do  Governo  Federal (EGF)
                                    para  produtos  da  safra  Norte/
                                    Nordeste 2000.                   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30  de março de 2000, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Estabelecer que  os Empréstimos  do Governo Federal
(EGF), relativos  a  produtos  da  safra  Norte/Nordeste 2000,  ficam
sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:        

---------------------------------------------------------------------
 Produtos   |     Prazo do EGF      |      Vencimento Máximo         
            |        (dias)         |            do EGF              
------------|-----------------------|--------------------------------
Algodão     |         240           |           31.05.2001           
------------|-----------------------|--------------------------------
Feijão      |          90           |           31.03.2001           
------------|-----------------------|--------------------------------
Mandioca e  |         180           |           31.07.2001           
derivados   |                       |                                
------------|-----------------------|--------------------------------
Milho       |         180           |           31.05.2001           
------------|-----------------------|--------------------------------
Sorgo       |         180           |           31.05.2001           
------------|-----------------------|--------------------------------
Caroço de   |         240           |           31.05.2001           
algodão     |                       |                                
------------|-----------------------|--------------------------------
Sementes    |       -               |           31.05.2001           
---------------------------------------------------------------------

         Parágrafo 1º  O vencimento de EGF de sementes pode ser alon-
gado até 30 de  setembro de 2001, desde  que o beneficiário apresente
os documentos comprobatórios das vendas a prazo.                     

         Parágrafo 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermedi-
árias, a critério da instituição financeira.                         

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Minis-
tério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômi-
co, do Ministério da  Fazenda, autorizadas a, em  conjunto, adotar as
medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução. 

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               
         Art. 4º  Fica revogada a Resolução nº 2.680, de 21 de dezem-
bro de 1999.                                                         

                        Brasília, 30 de março de 2000                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   






Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002710?
A base legal para a Resolução nº 002710 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é o prazo do EGF para o feijão e seu vencimento máximo?
O prazo do EGF para o feijão é de 90 dias, com vencimento máximo em 31 de março de 2001.
Quem está autorizado a adotar medidas para a execução da Resolução nº 002710?
As Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, estão autorizadas a adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução nº 002710.
Qual é o vencimento máximo do EGF para sementes?
O vencimento máximo do EGF para sementes é 31 de maio de 2001, podendo ser alongado até 30 de setembro de 2001 mediante apresentação de documentos comprobatórios das vendas a prazo.
Quais produtos têm um prazo de EGF de 180 dias?
Os produtos com um prazo de EGF de 180 dias são mandioca e derivados, milho e sorgo.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002710?
A Resolução nº 2.680, de 21 de dezembro de 1999, foi revogada pela Resolução nº 002710.
Quais são os prazos e vencimentos dos EGF para o algodão?
O prazo do EGF para o algodão é de 240 dias, com vencimento máximo em 31 de maio de 2001.
Quando a Resolução nº 002710 entrou em vigor?
A Resolução nº 002710 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de março de 2000.
O que é a Resolução nº 002710?
A Resolução nº 002710 dispõe sobre a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra Norte/Nordeste 2000.