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Altera disposições sobre preços e taxas aplicáveis ao redesconto do Banco Central.
CIRCULAR N. 002979
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Altera a Circular nº 2.965, de 8
de fevereiro de 2000, que trata
do Redesconto do Banco Central.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no art.
10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
renumerados por força dos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de
agosto de 1989, e na Resolução nº 2.685, de 26 de janeiro de 2000,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar as alíneas "c" do parágrafo 1º do art. 3º e
"b" do parágrafo 1º do art. 4º da Circular nº 2.965, de 8 de feve-
reiro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
Parágrafo 1º ....
c) Preço de revenda: preço de compra atualizado, desde a data da
operação, pela Taxa SELIC, acrescida de taxa a ser definida pela
Diretoria Colegiada, em consonância com as diretrizes de política
monetária."
"Art. 4º .....
Parágrafo 1º ....
b) Venda dos ativos redescontados: em caso de venda, o preço dos
ativos corresponderá ao valor apurado na operação de redesconto atua-
lizado, no respectivo período, pela Taxa SELIC, acrescida de taxa a
ser definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretri-
zes de política monetária."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 26 de abril de 2000
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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