Revogada Norma
26/04/2000
#30725

Circular Nº 2.979

Altera disposições sobre preços e taxas aplicáveis ao redesconto do Banco Central.

                         CIRCULAR N. 002979                          
                         ------------------                          


                                     Altera a Circular nº 2.965, de 8
                                     de fevereiro de 2000, que  trata
                                     do Redesconto do Banco Central. 

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 26 de abril de  2000, tendo em vista  o disposto no art.
10, incisos V e XII, da Lei nº 4.595, de  31  de  dezembro  de  1964,
renumerados por força dos arts. 19 e 20 da  Lei nº 7.730,  de  31  de
agosto de 1989, e na Resolução nº  2.685, de 26 de janeiro de 2000,  

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º Alterar  as alíneas "c" do parágrafo 1º do art. 3º e
"b" do parágrafo 1º do art.  4º  da Circular nº 2.965,  de 8 de feve-
reiro de 2000, que passa a vigorar com  a seguinte redação:          

    "Art. 3º .....                                                   
    Parágrafo 1º ....                                                
    c)  Preço de revenda: preço de compra atualizado, desde a data da
operação, pela Taxa SELIC, acrescida de  taxa  a  ser  definida  pela
Diretoria Colegiada, em consonância com  as  diretrizes  de  política
monetária."                                                          

    "Art. 4º .....                                                   
    Parágrafo 1º ....                                                
    b)  Venda dos ativos redescontados: em caso de venda, o preço dos
ativos corresponderá ao valor apurado na operação de redesconto atua-
lizado, no respectivo período,  pela Taxa SELIC, acrescida  de taxa a
ser definida pela Diretoria Colegiada, em consonância com as diretri-
zes de política monetária."                                          

         Art. 2º Esta  Circular  entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 26 de abril de 2000                

                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Diretor