Revogada Norma
28/06/2000
#39631

Resolução Nº 2.741

Estabelece prazos e vencimentos para concessão de Empréstimos do Governo Federal relativos à safra de verão 2000/2001.

                        RESOLUCAO N. 002741                          
                        -------------------                          


                                             Dispõe  sobre  concessão
                                             de Empréstimo do Governo
                                             Governo Federal (EGF)   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de junho de 2000, tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º  e
14 da Lei nº 4.829, de  5 de novembro de 1965,                       

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Estabelecer que  os Empréstimos  do Governo Federal
(EGF), relativos a produtos da safra de verão 2000/2001, ficam sujei-
tos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto e a respecti-
va área de abrangência:                                              

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Produtos   | Áreas de abrangência         |  Prazo  |   Vencimento   
           |                              |  do EGF |   máximo  do   
           |                              |  (dias) |       EGF      
-----------+------------------------------+---------+----------------
Algodão    | Sul, Sudeste e Bahia-Sul     |   240   |     31.01.2002 
           |------------------------------|---------|----------------
           | Centro-Oeste e Minas Gerais  |   240   |     31.03.2002 
-----------|------------------------------|---------|----------------
Alho nobre | Sul, Sudeste, Centro-Oeste   |   180   |     31.10.2001 
curado     | e Nordeste                   |         |                
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Arroz      | Todo o território nacional   |   180   |     31.01.2002 
-----------|------------------------------|---------|----------------
Farinha e  | Sul, Sudeste e Centro-Oeste  |   180   |     31.01.2002 
Fécula de  | Centro-Oeste                 |         |                
Mandioca   |                              |         |                
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Feijão     | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,  |    90   |     31.10.2001 
           | Bahia-Sul e Rondônia         |         |                
-----------|------------------------------|---------|----------------
Milho      | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,  |   180   |     31.01.2002 
           | Bahia-Sul, Tocantins, Sul    |         |                
           | do Maranhão, Sul do Piauí,   |         |                
           | Acre, Mato Grosso e Rondônia |         |                
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Sisal      | Bahia, Paraíba e             |   180   |     31.01.2002 
           | Rio Grande do Norte          |         |                
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Soja em    | Sul, Sudeste, Centro-Oeste,  |   180   |     31.01.2002 
grãos      | Nordeste, Pará, Tocantins,   |         |                
           | Acre, Rondônia e Amazonas    |         |                
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Sorgo      | Sul, Sudeste, Centro-Oeste   |   180   |   31.01.2002   
           | e Bahia-Sul                  |         |                
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         Parágrafo único. Podem ser estabelecidas amortizações inter-
mediárias, a critério da instituição financeira.                     

         Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a adotar, em conjunto, as me-
didas adicionais indispensáveis à implementação do disposto nesta Re-
solução.                                                             

         Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art.  4º Ficam revogadas as  Resoluções nºs 2.272,  de 18 de
abril de 1996, 2.429, de 2 de outubro de  1997, 2.432, de 13 de outu-
bro de 1997, 2.455, de 18 de dezembro de  1997, 2.470, de 19 de feve-
reiro de 1998, 2.510, de 17  de junho de 1998, 2.527,  de 30 de julho
de 1998, 2.541, de  26 de agosto de  1998 e 2.616, de  1º de julho de
1999.                                                                

                        Brasília, 28 de junho de 2000                


                        Luiz Fernando Figueiredo                     
                        Presidente Substituto                        


Perguntas e respostas

Quais produtos estão incluídos na Resolução nº 002741?
Os produtos incluídos são: algodão, alho nobre curado, arroz, farinha e fécula de mandioca, feijão, milho, sisal, soja em grãos e sorgo.
Quais áreas são abrangidas pelo EGF do milho?
As áreas abrangidas pelo EGF do milho são: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Bahia-Sul, Tocantins, Sul do Maranhão, Sul do Piauí, Acre, Mato Grosso e Rondônia.
Qual é o prazo e vencimento para o EGF do arroz?
O prazo para o EGF do arroz é de 180 dias, com vencimento máximo em 31.01.2002, abrangendo todo o território nacional.
Qual é a base legal para a Resolução nº 002741?
A base legal para a Resolução nº 002741 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 002741?
Foram revogadas as Resoluções nºs 2.272, de 18 de abril de 1996, 2.429, de 2 de outubro de 1997, 2.432, de 13 de outubro de 1997, 2.455, de 18 de dezembro de 1997, 2.470, de 19 de fevereiro de 1998, 2.510, de 17 de junho de 1998, 2.527, de 30 de julho de 1998, 2.541, de 26 de agosto de 1998 e 2.616, de 1º de julho de 1999.
Quais são os prazos e vencimentos para o EGF do algodão?
Para o algodão, os prazos e vencimentos são:
  • Sul, Sudeste e Bahia-Sul: 240 dias, vencimento em 31.01.2002
  • Centro-Oeste e Minas Gerais: 240 dias, vencimento em 31.03.2002
O que é a Resolução nº 002741?
A Resolução nº 002741 dispõe sobre a concessão de Empréstimo do Governo Federal (EGF) para produtos da safra de verão 2000/2001, estabelecendo prazos e vencimentos específicos para diferentes produtos e áreas de abrangência.
Quais são as Secretarias autorizadas a adotar medidas adicionais para a implementação da Resolução nº 002741?
As Secretarias autorizadas são a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Quando a Resolução nº 002741 entrou em vigor?
A Resolução nº 002741 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 2000.