Revogada Norma
29/09/2000
#15454

Carta Circular Nº 2.938

Cria subtítulos no COSIF para registro contábil de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Perguntas e respostas

O que são Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)?
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de crédito lastreados em créditos imobiliários, utilizados como forma de captação de recursos para o setor imobiliário.
Qual é a base normativa para a criação dos subtítulos no COSIF para CRI?
A criação dos subtítulos no COSIF para o registro de ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) é baseada no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Circular n. 3.007, de 28 de setembro de 2000.
Quais são os atributos e códigos dos subtítulos criados para CRI no COSIF?
Os subtítulos criados para CRI no COSIF possuem diferentes atributos e códigos de publicação, como UBDKIFJACTSWEROLMNHZ, UBIFJCTELMZ, e UBIFCTELMZ, com códigos ESTBAN e de publicação variando entre 120, 121, 130, 131, 132, 134, 139, 421, 422, e 433.
Quais subtítulos de CRI foram incluídos na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 2.099?
Os subtítulos incluídos na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 2.099, com fator de ponderação de risco de 50%, são: 1.2.1.10.62-7, 1.3.1.05.62-4, 1.3.1.10.62-6, 1.3.1.99.62-3, 1.3.2.10.62-9, 1.3.2.99.62-6, 1.3.6.10.62-1, 1.3.6.20.62-8, e 1.3.6.99.62-8.
Quais aglutinações de subtítulos de CRI foram incluídas no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918?
As aglutinações de subtítulos de CRI incluídas no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918 são: 1.2.1.10.62-7 no subtítulo 10.2.1.10.62-3, 1.3.1.10.62-6 no subtítulo 10.3.1.10.62-2, 1.3.1.99.62-3 no subtítulo 10.3.1.99.62-9, 1.3.2.10.62-9 no subtítulo 10.3.2.10.62-5, 1.3.2.99.62-6 no subtítulo 10.3.2.99.62-2, 1.3.6.10.62-1 no subtítulo 10.3.6.10.62-7, 1.3.6.20.62-8 no subtítulo 10.3.6.10.62-7, e 1.3.6.99.62-8 no subtítulo 10.3.6.99.62-4.
Quais subtítulos contábeis de CRI foram criados no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF)?
Os subtítulos contábeis de CRI criados no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF) são: 10.2.1.10.62-3, 10.3.1.10.62-2, 10.3.1.99.62-9, 10.3.2.10.62-5, 10.3.2.99.62-2, 10.3.6.10.62-7, e 10.3.6.99.62-4.

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