Revogada Norma
29/09/2000
#15454

Carta Circular Nº 2.938

Cria subtítulos no COSIF para registro contábil de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002938                       
                      ------------------------                       
                   Cria subtitulos no COSIF para o registro de ativos
                   representados por  Certificados de Recebiveis Imo-
                   biliarios - CRI.                                  

         Com base  no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Circular n. 3.007 , de 28 de se-
tembro de 2000, ficam criados, no  Plano Contabil das Instituicoes do
Sistema Financeiro Nacional - COSIF, os seguintes subtitulos:        

         I - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de
publicacao 120 e 121, respectivamente:                               

1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         II -  com atributos UBIFJCTELMZ e codigos ESTBAN e de publi-
cacao 120 e 121, respectivamente:                                    

1.2.1.20.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         III -  com atributos UBICTRLZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 130 e 131, respectivamente:                                      

1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         IV  - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ  e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 131, respectivamente:                            
1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         V - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e de
publicacao 130 e 139, respectivamente:                               

1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         VI - com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 130 e 132, respectivamente:                                      

1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         VII -  com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publi-
cacao 130 e 139, respectivamente:                                    
1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         VIII - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 134, respectivamente:                            

1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               
1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         IX  - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ  e codigos ESTBAN e
de publicacao 130 e 139, respectivamente:                            

1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         X -  com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 433 e 421, respectivamente:                                      

4.2.1.10.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios;               

         XI - com atributos UBIFCTELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 433 e 422, respectivamente:                                      

4.2.2.20.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios.               

2.       Para  atendimento ao disposto na Circular  n. 3007, de 2000,
devem ser incluidas, na Tabela Anexa  do Regulamento Anexo IV a Reso-
lucao n. 2.099, de 17 de agosto de 1994, com a redacao dada pela Cir-
cular n. 2.568, de  4 de maio  de 1995, e  alteracoes posteriores, os
seguintes subtitulos com fator de ponderacao  de risco 50% (cinquenta
por cento):                                                          

1.2.1.10.62-7 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.1.05.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.1.10.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.1.99.62-3 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.2.10.62-9 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.2.99.62-6 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.6.10.62-1 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.6.20.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios                
1.3.6.99.62-8 Certificados de Recebiveis Imobiliarios.               

3.       Ficam  criados no Consolidado  Economico-Financeiro - CONEF,
Documento n. 5 do COSIF, os seguintes subtitulos contabeis:          
10.2.1.10.62-3 Certificados de Recebiveis Imobiliarios               
10.3.1.10.62-2 Certificados de Recebiveis Imobiliarios               
10.3.1.99.62-9 Certificados de Recebiveis Imobiliarios               
10.3.2.10.62-5 Certificados de Recebiveis Imobiliarios               
10.3.2.99.62-2 Certificados de Recebiveis Imobiliarios               
10.3.6.10.62-7 Certificados de Recebiveis Imobiliarios               
10.3.6.99.62-4 Certificados de Recebiveis Imobiliarios.              

4.       Devem  ser incluidas as seguintes  aglutinacoes no documento
Anexo II a Carta-Circular n. 2.918, de 15 de junho de 2000:          

         I - o subtitulo 1.2.1.10.62-7 no subtitulo 10.2.1.10.62-3;  

         II - o subtitulo 1.3.1.10.62-6 no subtitulo 10.3.1.10.62-2; 
         III - o subtitulo 1.3.1.99.62-3 no subtitulo 10.3.1.99.62-9;

         IV - o subtitulo 1.3.2.10.62-9 no subtitulo 10.3.2.10.62-5; 

         V - o subtitulo 1.3.2.99.62-6 no subtitulo 10.3.2.99.62-2;  

         VI - o subtitulo 1.3.6.10.62-1 no subtitulo 10.3.6.10.62-7; 

         VII - o subtitulo 1.3.6.20.62-8 no subtitulo 10.3.6.10.62-7;

        VIII - o subtitulo 1.3.6.99.62-8 no subtitulo 10.3.6.99.62-4.

                                   Brasilia, 29 de setembro de 2000  

                                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA 
                                   FINANCEIRO                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             









Perguntas e respostas

O que são Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)?
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de crédito lastreados em créditos imobiliários, utilizados como forma de captação de recursos para o setor imobiliário.
Qual é a base normativa para a criação dos subtítulos no COSIF para CRI?
A criação dos subtítulos no COSIF para o registro de ativos representados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) é baseada no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Circular n. 3.007, de 28 de setembro de 2000.
Quais são os atributos e códigos dos subtítulos criados para CRI no COSIF?
Os subtítulos criados para CRI no COSIF possuem diferentes atributos e códigos de publicação, como UBDKIFJACTSWEROLMNHZ, UBIFJCTELMZ, e UBIFCTELMZ, com códigos ESTBAN e de publicação variando entre 120, 121, 130, 131, 132, 134, 139, 421, 422, e 433.
Quais subtítulos de CRI foram incluídos na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 2.099?
Os subtítulos incluídos na Tabela Anexa do Regulamento Anexo IV à Resolução n. 2.099, com fator de ponderação de risco de 50%, são: 1.2.1.10.62-7, 1.3.1.05.62-4, 1.3.1.10.62-6, 1.3.1.99.62-3, 1.3.2.10.62-9, 1.3.2.99.62-6, 1.3.6.10.62-1, 1.3.6.20.62-8, e 1.3.6.99.62-8.
Quais aglutinações de subtítulos de CRI foram incluídas no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918?
As aglutinações de subtítulos de CRI incluídas no documento Anexo II à Carta-Circular n. 2.918 são: 1.2.1.10.62-7 no subtítulo 10.2.1.10.62-3, 1.3.1.10.62-6 no subtítulo 10.3.1.10.62-2, 1.3.1.99.62-3 no subtítulo 10.3.1.99.62-9, 1.3.2.10.62-9 no subtítulo 10.3.2.10.62-5, 1.3.2.99.62-6 no subtítulo 10.3.2.99.62-2, 1.3.6.10.62-1 no subtítulo 10.3.6.10.62-7, 1.3.6.20.62-8 no subtítulo 10.3.6.10.62-7, e 1.3.6.99.62-8 no subtítulo 10.3.6.99.62-4.
Quais subtítulos contábeis de CRI foram criados no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF)?
Os subtítulos contábeis de CRI criados no Consolidado Econômico-Financeiro (CONEF) são: 10.2.1.10.62-3, 10.3.1.10.62-2, 10.3.1.99.62-9, 10.3.2.10.62-5, 10.3.2.99.62-2, 10.3.6.10.62-7, e 10.3.6.99.62-4.