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Estabelece regras para horários de atendimento ao público em agências e postos de atendimento bancário com horários diferenciados.
CIRCULAR N. 003040
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Dispõe sobre o horário de atendi-
mento ao público por parte das
instituições financeiras e demais
entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 08 de junho de 2001, com base no art. 3º da Resolução nº
2.839, de 1º de junho de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que as agências pioneiras, os Postos de
Atendimento Bancário (PAB) e as agências bancárias instaladas em
hospitais, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e rodo-
ferroviárias e em recintos de acesso controlado (shoppings centers,
empresas particulares ou repartições públicas, centrais de abasteci-
mento, supermercados) cujo horário de atendimento ao público for
incompatível com aquele previsto no art. 2º da Resolução nº 2.839,
de 1º de junho de 2001, poderão estabelecer horário diferenciado de
início e encerramento de suas atividades.
Parágrafo único. Fica permitida a manutenção de atendimento
especial para pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, prestados em razão de
contratos firmados com aquele Órgão.
Art. 2º Os Postos de Atendimento Eletrônicos (PAE) instala-
dos em hospitais, aeroportos e estações rodoviárias, ferroviárias e
rodoferroviárias poderão funcionar em horário diferenciado, operando,
inclusive, além do período previsto no parágrafo único do art. 2º da
mencionada Resolução nº 2.839, de 2001.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data da sua publica-
ção.
Brasília, 8 de junho de 2001
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor