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Autoriza a prorrogação do vencimento de parcelas dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001.
RESOLUCAO N. 002840
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Dispõe sobre prorrogação do venci-
mento de parcelas dos financiamen-
tos de custeio de arroz da safra
2000/2001, vencidas e vincendas
até 31 de julho de 2001.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 08 de junho de 2001,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a repactuação do vencimento de parcelas
dos financiamentos de custeio de arroz da safra 2000/2001, observadas
as seguintes condições:
I - vencidas ou vincendas até 30 de junho de 2001: prorroga-
ção para o mês de novembro de 2001;
II - vincendas em julho de 2001: distribuição dos seus valo-
res proporcionalmente pelos meses de agosto, setembro, outubro e
novembro de 2001.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as
medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 08 de junho de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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