Vigente Comunicado
27/08/2001
#39880

COMUNICADO N. 008786

Comunica levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco Pontual S.A. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 008786                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas de valores solicitacao de autorida-
                           de judiciaria  referente a levantamento de
                           indisponibilidade    de   bens    de   ex-
                           administradores do Banco Pontual S.A. - Em
                           liquidacao extrajudicial.                 



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, e em aditamento ao Comunicado 006444, de 03.11.98, transmitimos
teor dos Oficios  327/01 e 328/01,  ambos de 08.08.2001,  do Juizo de
Direito da 16. Vara Civel da Capital do Estado de Sao Paulo (SP):    

"Juizo de Direito da 16. Vara Civel da Capital do Estado de Sao Paulo
Praca Joao Mendes  s/n -  Forum Joao Mendes  Junior, 8.  andar - CEP:
01501-900 - Sao Paulo - SP.                                          

Proc. 99.084544-3                                                    
Oficio 327/01/Arresto                                                

                              Sao Paulo, 08 de agosto de 2001.       

Sr. Diretor,                                                         

           Pelo presente expedido nos autos de Arresto que Ministerio
Publico move contra CLAUDIO STOCCO LELLIS,  e outros, informo a Vossa
Senhoria que  foi deferido  o levantamento  da  indisponibilidade dos
bens do Sr. CLAUDIO STOCCO  LELLIS, brasileiro, separado, administra-
dor de empresas, portador da cedula de identidade RG 4.459.388 SSP/SP
e CPF/MF ***.***.***-**, residente nesta Capital.                    

           Apresento a Vossa Senhoria meus protestos de estima e con-
sideracao.                                                           

                       Carlos Alexandre Bottcher                     
                       Juiz de Direito                               

Ao                                                                   
Sr. Diretor                                                          
Banco Central"                                                       

"Juizo de Direito da 16. Vara Civel da Capital do Estado de Sao Paulo
Praca Joao Mendes  s/n -  Forum Joao Mendes  Junior, 8.  andar - CEP:
01501-900 - Sao Paulo - SP.                                          

Proc. 99.084544-3                                                    
Oficio 328/01/Arresto                                                

                              Sao Paulo, 08 de agosto de 2001.       

Sr. Diretor,                                                         

           Pelo presente expedido nos autos de Arresto que Ministerio
Publico move contra VAGNER QUITERIO, e outros, informo a Vossa Senho-
ria que foi deferido o levantamento  da indisponibilidade dos bens do
Sr. VAGNER QUITERIO, brasileiro, casado,  economista, portador da ce-
dula de identidade RG 3.911.465 SSP/SP e CPF/MF ***.***.***-**, resi-
dente nesta Capital.                                                 

           Apresento a Vossa Senhoria meus protestos de estima e con-
sideracao.                                                           

                       Carlos Alexandre Bottcher                     
                       Juiz de Direito                               

Ao                                                                   
Sr. Diretor                                                          
Banco Central"                                                       

                       Brasilia, 27 de agosto de 2001.               

                       DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS             


                       Jose Irenaldo Leite de Ataide                 
                       Chefe                                         



Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou os ofícios comunicando o levantamento da indisponibilidade dos bens?
Os ofícios foram assinados por Carlos Alexandre Bottcher, Juiz de Direito.
Qual foi a decisão judicial referente a Claudio Stocco Lellis?
A decisão judicial referente a Claudio Stocco Lellis foi o deferimento do levantamento da indisponibilidade de seus bens.
Qual é o número do processo relacionado ao comunicado?
O número do processo relacionado ao comunicado é 99.084544-3.
Qual foi a decisão judicial referente a Vagner Quiterio?
A decisão judicial referente a Vagner Quiterio foi o deferimento do levantamento da indisponibilidade de seus bens.
Quem são os ex-administradores do Banco Pontual S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados no comunicado são Claudio Stocco Lellis e Vagner Quiterio.
Qual é o endereço do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo?
O endereço do Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital do Estado de São Paulo é Praça João Mendes s/n, Fórum João Mendes Junior, 8º andar, CEP 01501-900, São Paulo - SP.
O que é o Comunicado N. 008786?
O Comunicado N. 008786 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a solicitação de uma autoridade judiciária referente ao levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administradores do Banco Pontual S.A. - Em liquidação extrajudicial.
Qual é a data dos ofícios que comunicam o levantamento da indisponibilidade dos bens?
A data dos ofícios que comunicam o levantamento da indisponibilidade dos bens é 08 de agosto de 2001.
Qual é o objetivo do Comunicado N. 008786?
O objetivo do Comunicado N. 008786 é informar as instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão judicial que deferiu o levantamento da indisponibilidade dos bens de ex-administradores do Banco Pontual S.A., em liquidação extrajudicial.
Quem é o chefe do Departamento de Regimes Especiais que assina o comunicado?
O chefe do Departamento de Regimes Especiais que assina o comunicado é José Irenaldo Leite de Ataide.