Revogada Norma
20/09/2001
#23624

Circular Nº 3.061

Estabelece a obrigatoriedade de sociedades de crédito ao microempreendedor prestarem informações ao sistema Central de Risco de Crédito.

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular n. 003061?
A sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular n. 003061 foi realizada em 19 de setembro de 2001.
Quem assinou a Circular n. 003061?
A Circular n. 003061 foi assinada por Tereza Cristina Grossi Togni, Diretora do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 003061 entrou em vigor?
A Circular n. 003061 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de setembro de 2001.
O que é a Circular n. 003061?
A Circular n. 003061 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito por parte das sociedades de crédito ao microempreendedor.
A partir de quando as sociedades de crédito ao microempreendedor devem prestar informações ao sistema Central de Risco de Crédito?
As sociedades de crédito ao microempreendedor devem prestar informações ao sistema Central de Risco de Crédito a partir da data-base de 31 de janeiro de 2002.
Qual é a base legal para a Circular n. 003061?
A base legal para a Circular n. 003061 é o art. 10 da Resolução 2.874, de 26 de julho de 2001.