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Esclarece regras para funcionamento de dependências de instituições financeiras em dias de feriado em sua praça principal.
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CARTA-CIRCULAR N. 002987
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Esclarece sobre o funcionamento de dependencias de
instituicoes financeiras e demais instituicoes au-
torizadas a funcionar pelo Banco Central do Bra-
sil.
Para efeito das disposicoes relativas ao funcionamento de
dependencias, de que trata o Regulamento Anexo III a Resolucao 2.099,
de 17 de agosto de 1994, esclarecemos que, na ocorrencia de feriado
em praca onde situada agencia ou sede de instituicao financeira ou
demais instituicoes autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, nao ha obstaculo a que, em municipio diverso, postos de aten-
dimento que lhes sejam subordinados funcionem normalmente, caso em
que a movimentacao financeira do dia deve ser incorporada a contabi-
lidade da respectiva agencia ou sede no dia util seguinte.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publica-
cao.
Brasilia, 4 de dezembro de 2001.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe
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