Revogada Norma
07/03/2002
#39624

Circular Nº 3.097

Estabelece prazos e procedimentos para remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central por instituições financeiras e administradoras de consórcio.

Perguntas e respostas

Quais instituições não precisam fornecer o documento Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN)?
Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito ao microempreendedor, cooperativas de crédito e administradoras de consórcio não precisam fornecer o documento ESTFIN.
Quais instituições devem observar os prazos para entrega de documentos ao Banco Central do Brasil conforme a Circular n. 003097?
As instituições financeiras, as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as administradoras de consórcio devem observar os prazos.
Quais documentos devem ser fornecidos apenas pelas administradoras de consórcio?
As administradoras de consórcio devem fornecer a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, Cadoc 4110, e a Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, Cadoc 4350.
Qual é a data de realização da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil mencionada na Circular n. 003097?
A sessão foi realizada em 6 de março de 2002.
Quais bancos devem fornecer os documentos Estatística Bancária Mensal e Estatística Bancária Global?
Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem fornecer esses documentos.
Quais documentos os fundos de investimento devem fornecer ao Banco Central do Brasil?
Os fundos de investimento devem fornecer apenas o documento Balancete Patrimonial Analítico, Cadoc 4010.
Qual alteração foi feita no art. 2º da Circular 2.984 pela Circular n. 003097?
O art. 2º da Circular 2.984 foi alterado para especificar que o Conef deve ser remetido mensalmente ao Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro Nacional (Decad) a partir da data-base de julho de 2000, com a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc) para diferentes segmentos.
O que deve ser feito com demonstrações contábeis ou extracontábeis apresentadas com erros?
Essas demonstrações serão devolvidas e devem ser reencaminhadas dentro do prazo regulamentar.
Quais divergências são admitidas na conciliação do documento Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN) com o Balancete Patrimonial Analítico?
São admitidas divergências de, no máximo, 5% por nível de risco e 2,5% no total do documento ESTFIN.
O que acontece se as datas-limite para entrega de documentos coincidirem com dias não úteis?
As datas-limite serão automaticamente postergadas para o dia útil imediato.
Quais são os prazos mensais para entrega de documentos ao Banco Central do Brasil?
Os prazos mensais são: até o dia 13 do mês seguinte para a Estatística Econômico-Financeira (ESTFIN), até o dia 18 do mês seguinte para vários documentos como a Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada e a Estatística Bancária Mensal, até o último dia útil do mês subsequente para o Balancete Patrimonial Analítico e até 45 dias após a data-base para o Consolidado Econômico-Financeiro (Conef).
O que dispõe a Circular n. 003097?
A Circular n. 003097 dispõe sobre a remessa de demonstrações financeiras ao Banco Central do Brasil.
Quais documentos devem ser entregues semestralmente ao Banco Central do Brasil?
Os documentos semestrais incluem o Balanço Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Participações Societárias no Exterior, o Balanço Patrimonial Analítico - Posição Individualizada de Dependências no Exterior, e o Balanço Patrimonial Analítico Consolidado - Posição Consolidada de Dependências no Exterior, entre outros.
Quando a Circular n. 003097 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 003097?
A Circular 3.077, de 7 de janeiro de 2002, foi revogada.