Revogada Norma
26/07/2002
#16285

Circular Nº 3.138

Altera prazos e sistemática para análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis quanto ao enquadramento como sistemicamente importante.

                         CIRCULAR N. 003138                          
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                                   Altera  prazos  e  sistemática  da
                                   análise   da   Centralizadora   da
                                   Compensação  de Cheques  e  Outros
                                   Papéis   -   Compe,   quanto    ao
                                   enquadramento  como sistemicamente
                                   importante.                       

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 24 de julho de 2002, tendo em conta o disposto  na  Lei
10.214,  de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882,  de
30 de agosto de 2001,                                                

D E C I D I U:                                                       

       Art.  1º  Alterar os prazos e a sistemática a que se refere  o
art.  34  do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de  agosto  de
2001,   determinando  que  a  análise  quanto  ao  enquadramento   da
Centralizadora  da Compensação de Cheques e Outros  Papéis  -  Compe,
como sistemicamente importante, deverá ser  realizada  pela  primeira
vez  em  abril  de 2003, com a aplicação do disposto no  art.  8º  do
Regulamento anexo à referida circular.                               

       Art.  2º  Esta  circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 25 de julho de 2002          


                              Luiz Fernando Figueiredo               
                              Diretor                                


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Obs.: Retransmitida com correção no caput do art. 1º                 




Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa para a análise da Compe mencionada na Circular n. 003138?
A análise deve seguir o disposto no art. 8º do Regulamento anexo à Circular 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 24 de julho de 2002?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar os prazos e a sistemática da análise da Compe quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante, conforme disposto na Circular n. 003138.
Quando a Circular n. 003138 entrou em vigor?
A Circular n. 003138 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de julho de 2002.
Quem assinou a Circular n. 003138?
A Circular n. 003138 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 003138?
A decisão está baseada na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001.
Quando será realizada a primeira análise da Compe quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante?
A primeira análise será realizada em abril de 2003.
O que é a Circular n. 003138?
A Circular n. 003138 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera prazos e a sistemática da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) quanto ao seu enquadramento como sistemicamente importante.