CIRCULAR N. 003153
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Altera e acrescenta dispositivos
ao regulamento anexo à Circular
3.105, de 5 de abril de 2002, que
trata das operações de Redesconto
do Banco Central.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de setembro de 2002, com base no art. 10, incisos V e
XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, renumerados por força
dos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na
Resolução 2.949, de 4 de abril de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 2º do regulamento anexo à Circular
3.105, de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As operações de Redesconto do Banco Central são
concedidas, a exclusivo critério do Banco Central do Brasil,
por solicitação da instituição financeira interessada, ressalvada
a concessão automática de operação de um dia útil, de que trata o
art. 11-A deste regulamento." (NR)
Art. 2º Acrescentar o art. 11-A ao regulamento anexo à
Circular 3.105, de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. A operação na modalidade de compra com
compromisso de revenda intradia, pendente de liquidação ao
término do horário de funcionamento do Sistema de Transferência
de Reservas - STR será liquidada automaticamente pelo Banco
Central do Brasil, no mesmo dia, com simultânea concessão de
operação de mesma natureza e com prazo de um dia útil, observadas
as normas relativas à conta Reservas Bancárias.
Parágrafo único. A operação com prazo de um dia útil
concedida na forma do "caput" terá por objeto os mesmos títulos
da operação intradia liquidada automaticamente."
Art. 3º Esta circular entra em vigor em 14 de outubro de
2002.
Brasília, 25 de setembro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor