Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
RESOLUCAO N. 003063
-------------------
Dispõe sobre prorrogação de prazo
de financiamentos de lavouras de
café, formalizados ao amparo do
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2003,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida
lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei
10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e 15 da Lei 10.464, de 24 de maio
de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Conceder prazo adicional, até 30 de junho de 2003,
para pagamento das dívidas vencidas e vincendas, relacionadas com
financiamentos de lavouras de café ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Art. 2º Em conseqüência do disposto no art. 1º, fica
alterado o art. 4º da Resolução 3.003, de 24 de julho de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica prorrogado, para 30 de junho de 2003, o
vencimento das parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos
destinados a lavouras de café, formalizados ao amparo de
recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), sem prejuízo da observância do disposto na
Resolução 2.682, de 1999, relativamente à classificação das
operações de que se trata." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2003
Ilan Goldfajn
Presidente interino
Nenhum item vinculado a este artefato.