Revogada Norma
25/06/2003
#32996

Resolução Nº 3.099

Prorroga prazo para pagamento de financiamentos de lavouras de café pelo Pronaf.

                        RESOLUCAO N. 003099                          
                        -------------------                          
                                   Dispõe sobre prorrogação de  prazo
                                   de  financiamentos de lavouras  de
                                   café,  formalizados ao  amparo  do
                                   Programa        Nacional        de
                                   Fortalecimento   da    Agricultura
                                   Familiar (Pronaf).                

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de junho de 2003, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e  14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 6º da Lei 10.186, de 12
de  fevereiro de 2001, e 18 da Medida Provisória 114, de 31 de  março
de 2003,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Conceder prazo adicional, até 30 de dezembro  de
2003,  para  pagamento das dívidas vencidas e vincendas, relacionadas
com financiamentos de lavouras de café ao amparo do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).                  

          Art.  2º   Em  conseqüência do disposto no  art.  1º,  fica
alterado  o art. 4º da Resolução 3.003, de 24 de julho de  2002,  que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "Art.  4º  Fica prorrogado, para 30 de dezembro de  2003,  o
    vencimento  das  parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos
    destinados  a  lavouras  de  café,  formalizados  ao  amparo   de
    recursos  do  Programa Nacional de Fortalecimento da  Agricultura
    Familiar  (Pronaf), sem prejuízo da observância  do  disposto  na
    Resolução  2.682,  de  1999, relativamente  à  classificação  das
    operações de que se trata." (NR)                                 

          Art.  3º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Art. 4º  Fica revogada a Resolução 3.063,  de
30 de janeiro de 2003.                                               

                                       Brasília, 25 de junho de 2003.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente