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Esclarece regras sobre prestação de informações para controle da exposição em ouro, moedas estrangeiras e ativos sujeitos à variação cambial.
CARTA-CIRCULAR N. 003116
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Esclarece sobre a prestação de
informações de que trata a
Circular 2.894, de 1999, com as
alterações introduzidas pela
Circular 3.217, de 2003, relativas
ao acompanhamento e ao controle da
exposição em ouro, em moedas
estrangeiras e em ativos e
passivos sujeitos à variação
cambial.
Fica suspensa a prestação das informações mensais relativas
aos Anexos I e II à Carta-Circular 2.866, de 13 de agosto de 1999.
2. As exposições diárias em ouro, em moedas estrangeiras e em
ativos e passivos sujeitos a variação cambial, calculadas a partir de
22 de dezembro de 2003, devem ser informadas, via transação PESP500
do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, apenas pelo seu
valor total.
3. As informações relativas ao período de 22 de dezembro de
2003 a 16 de janeiro de 2004 podem ser incluídas ou alteradas até o
dia 23 de janeiro de 2004, sem a incidência das penalidades previstas
na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001.
4. A exposição em ouro não mais será apurada em conjunto com a
exposição em dólar dos Estados Unidos, devendo seu cálculo seguir a
metodologia padrão definida no art. 2º, caput, da Circular 2.894, de
27 de maio de 1999, com a redação dada pela Circular 3.217, de 19 de
dezembro de 2003.
5. As instituições devem manter à disposição do Banco Central
do Brasil as informações utilizadas para a apuração da exposição
diária e mensal relativa ao ouro, às moedas estrangeiras e aos ativos
e passivos sujeitos à variação cambial.
6. Fica revogado o Comunicado 11.728, de 31 de dezembro de
2003.
Brasília, 15 de janeiro de 2004.
Departamento de Normas do Sistema Departamento de Gestão de
Financeiro Informações do Sistema Financeiro
Clarence Joseph Hillerman Jr. Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe Chefe
Departamento de Supervisão Departamento de Tecnologia da
Indireta Informação
Cornélio Farias Pimentel Augusto Ornelas Filho
Chefe Substituto Chefe Substituto
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