Revogada Norma
20/01/2004
#16488

Resolução Nº 3.164

Autoriza o BNDES a financiar a aquisição de caminhões e equipamentos relacionados, novos e usados, com condições específicas de prazo, juros e garantias.

                        RESOLUCAO N. 003164                          
                        -------------------                          

                                   Autoriza   o  Banco  Nacional   de
                                   Desenvolvimento    Econômico     e
                                   Social  (BNDES)  a financiar,  nas
                                   condições   que   estabelece,    a
                                   aquisição de caminhões, caminhões-
                                   tratores,     reboques,      semi-
                                   reboques,  chassis e  carrocerias,
                                   novos  e  usados por  período  não
                                   superior a sete anos.             


         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 14 de janeiro de 2004, com  base  no
art.  4º,  inciso VI, bem como nos arts. 22, § 1º, e 23, da  referida
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º   Autorizar  o Banco Nacional  de  Desenvolvimento
Econômico  e Social (BNDES) a aplicar, nos próximos doze  meses,  até
R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) em financiamentos voltados
à   aquisição  de  caminhões,  caminhões-tratores,  reboques,   semi-
reboques,  chassis e carrocerias, novos ou usados com até sete  anos,
observadas as seguintes condições:                                   

          I  - limite: 70% (setenta por cento) do valor do bem a  ser
adquirido;                                                           

         II   -   sistema  de  amortização:  prestações  fixas,   com
         utilização da tabela price;                                 

         III  -  encargos financeiros: taxa efetiva de juros  de  17%
a.a.  (dezessete  por  cento ao ano), aí incluída  a  remuneração  do
agente financeiro;                                                   

         IV - prazos:                                                

         a)  equipamentos novos: até sessenta meses,  incluídos  três
         meses de carência;                                          

         b)  caminhões e caminhões-tratores usados: até trinta e seis
         meses, incluídos três meses de carência;                    

         V  -  condição  especial:  deve ser  observado  pelo  agente
financeiro o limite máximo de um veículo usado financiado  para  cada
veículo novo financiado;                                             

         VI   -  público-alvo:  pessoas  físicas,  microempresas,   e
pequenas e médias empresas de transporte;                            

          VII - garantias: a critério do agente financeiro, observada
a regulamentação em vigor.                                           

           §   1º   O  financiamento  de  equipamentos  usados   fica
condicionado  à  garantia  de procedência,  bem  como  à  revisão  em
concessionária autorizada garantida por noventa dias.                

          §  2º   Do  valor  referido no caput, serão destinados  até
R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) para financiamentos de
caminhões  usados,  com  recursos do Fundo de Amparo  ao  Trabalhador
(FAT),  observando-se  que essas operações não  poderão  exceder  30%
(trinta por cento) do total aplicado por agente financeiro.          

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 20 de janeirode 2004. 


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        









Perguntas e respostas

Quem é o público-alvo dos financiamentos autorizados pela Resolução n. 003164?
O público-alvo inclui pessoas físicas, microempresas, e pequenas e médias empresas de transporte.
O que autoriza a Resolução n. 003164?
A Resolução n. 003164 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar a aquisição de caminhões, caminhões-tratores, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias, novos e usados por um período não superior a sete anos.
Qual é o sistema de amortização utilizado nos financiamentos autorizados pela Resolução n. 003164?
O sistema de amortização utilizado é o de prestações fixas, com utilização da tabela price.
Quais são as condições para o financiamento de equipamentos usados?
O financiamento de equipamentos usados fica condicionado à garantia de procedência, bem como à revisão em concessionária autorizada garantida por noventa dias.
Qual é a condição especial para o financiamento de veículos usados?
Deve ser observado pelo agente financeiro o limite máximo de um veículo usado financiado para cada veículo novo financiado.
Qual é o valor destinado para financiamentos de caminhões usados e quais recursos são utilizados?
Até R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) são destinados para financiamentos de caminhões usados, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), observando-se que essas operações não poderão exceder 30% do total aplicado por agente financeiro.
Quais são os prazos de financiamento para equipamentos novos e usados?
Para equipamentos novos, o prazo é de até sessenta meses, incluídos três meses de carência. Para caminhões e caminhões-tratores usados, o prazo é de até trinta e seis meses, incluídos três meses de carência.
Qual é o limite de financiamento estabelecido pela Resolução n. 003164?
O limite de financiamento é de 70% do valor do bem a ser adquirido.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos?
As garantias são a critério do agente financeiro, observada a regulamentação em vigor.
Qual é a taxa efetiva de juros estabelecida pela Resolução n. 003164?
A taxa efetiva de juros é de 17% ao ano, incluindo a remuneração do agente financeiro.
Quando a Resolução n. 003164 entrou em vigor?
A Resolução n. 003164 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de janeiro de 2004.