COMUNICADO N. 012781
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, em consonância
com o disposto no § 2.º do artigo 26 do
Regulamento anexo à Resolução 3.106, de
25 de junho de 2003
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2.º do artigo 26
do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS FERROVIÁRIAS DE
SÃO PAULO, CNPJ 03.219.065/0001-10, com sede em São Paulo (SP), pelas
razões constantes dos autos do processo 0401266664.
Eventuais objeções a adoção da medida deverão ser apresentadas no
endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação desta, por meio formal em que os autores estejam
identificados e acompanhada da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Belo Horizonte - GTBHO
Avenida Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte (MG)
Telefone: (0XX31) 3253-7000
Brasília, 21 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe, substituto