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Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
CARTA-CIRCULAR N. 003191
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Esclarece sobre a forma de
apuração dos valores relativos ao
cumprimento da exigibilidade de
aplicação dos recursos captados
em depósitos de poupança.
Tendo em vista o disposto na Resolução 3.280, de 29 de abril
de 2005, a apuração dos valores relativos ao cumprimento da
exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de
poupança, no mês de maio de 2005, deve observar os procedimentos
dados por esta carta-circular, pela Carta-Circular 3.174, de 4 de
março de 2005, pelos itens 4 e 5 da Carta-Circular 3.188, de 10 de
maio de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de 4
de fevereiro de 2005.
2. Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
maio de 2005 para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas
e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.280, de 2005:
I - os valores dos financiamentos concedidos nos meses de
abril e maio de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao
Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto
de 1994, e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001, e ser
informados no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res.
3.259";
II - os valores dos financiamentos concedidos e das
aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas nos
meses de abril e maio de 2005 devem ser informados no domínio "6004 -
SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º Res. 3.259", já deduzidos os
depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em
financiamentos concedidos nos meses de abril e maio de 2005,
respeitados os limites previstos no art. 1º, § 2º, da Resolução
3.280, de 2005.
3. As informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema
Financeiro (Denor), via internet, por intermédio do e-mail
[email protected], indicando como assunto o título "DII - meta 45% -
maio 2005":
I - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de abril e maio de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento)
previsto no art. 1º da Resolução 3.280, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005;
II - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de abril e maio de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento)
previsto no art. 1º da Resolução 3.280, de 2005, com lastro em
financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;
III - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados
nos meses de abril e maio de 2005 com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005;
IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses de abril e maio de 2005 com lastro em financiamentos
imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.
4. Os valores dos financiamentos para a reforma de imóveis não-
residenciais com o objetivo de adequá-los ao uso residencial,
contratados a partir de 1º de abril de 2005, a que se refere o art.
2º da Resolução 3.280, de 2005, e o art. 2º, inciso XXII, do
Regulamento anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002, com a
redação dada pela Resolução 3.280, de 2005, devem ser informados no
domínio "6106 - SFH Cédulas Hipotecárias/CCI".
5. Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário, representativas de contratos de financiamento para a
aquisição de imóveis residenciais concedidos no âmbito do SFH,
eventualmente adquiridas no mês de maio de 2005, devem ser lançados
no domínio "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.".
6. Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário, representativas de contratos de financiamento para a
produção de imóveis concedidos no âmbito do SFH, eventualmente
adquiridas no mês de maio de 2005, devem ser lançados no domínio
"6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)".
Brasília, 9 de junho de 2005.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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