Revogada Norma
09/06/2005
#30578

Carta Circular Nº 3.191

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003191                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece   sobre   a   forma   de
                                   apuração dos valores relativos  ao
                                   cumprimento  da  exigibilidade  de
                                   aplicação  dos  recursos  captados
                                   em depósitos de poupança.         

         Tendo em vista o disposto na Resolução 3.280, de 29 de abril
de   2005,  a  apuração  dos  valores  relativos  ao  cumprimento  da
exigibilidade  de  aplicação dos recursos captados  em  depósitos  de
poupança,  no  mês  de maio de 2005, deve observar  os  procedimentos
dados  por esta carta-circular, pela Carta-Circular 3.174,  de  4  de
março  de 2005, pelos itens 4 e 5 da Carta-Circular 3.188, de  10  de
maio  de 2005, e os domínios divulgados pelo Comunicado 12.959, de  4
de fevereiro de 2005.                                                

2.       Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
maio de 2005 para aquisição e construção de imóveis a pessoas físicas
e jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.280, de 2005:     

          I  - os valores dos financiamentos concedidos nos meses  de
abril  e maio de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados  ao
Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto
de  1994,  e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001,  e  ser
informados  no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art.  1º  Res.
3.259";                                                              

          II  -  os  valores  dos  financiamentos  concedidos  e  das
aplicações  em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas  nos
meses de abril e maio de 2005 devem ser informados no domínio "6004 -
SFH  Concedidos  mês  2005  Art.  1º Res.  3.259",  já  deduzidos  os
depósitos  interfinanceiros  imobiliários  captados  com  lastro   em
financiamentos  concedidos  nos  meses  de  abril  e  maio  de  2005,
respeitados  os  limites previstos no art. 1º,  §  2º,  da  Resolução
3.280, de 2005.                                                      

3.        As  informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem   ser   informadas  ao Departamento  de   Normas   do   Sistema
Financeiro   (Denor),   via internet,  por   intermédio   do   e-mail
[email protected], indicando como assunto o título "DII - meta  45%  -
maio 2005":                                                          

          I  -  aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas  nos meses de abril e maio de 2005, computadas para  efeito
de  cumprimento  do percentual de 45% (quarenta e  cinco  por  cento)
previsto  no  art.  1º  da Resolução 3.280, de 2005,  com  lastro  em
financiamentos concedidos depois de 1º de abril de 2005;             

          II  - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas  nos meses de abril e maio de 2005, computadas para  efeito
de  cumprimento  do percentual de 45% (quarenta e  cinco  por  cento)
previsto  no  art.  1º  da Resolução 3.280, de 2005,  com  lastro  em
financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;              

          III  -  os depósitos interfinanceiros imobiliários captados
nos  meses  de  abril  e  maio de 2005 com lastro  em  financiamentos
imobiliários concedidos depois de 1º de abril de 2005;               

         IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses   de  abril  e  maio  de  2005  com  lastro  em  financiamentos
imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.                

4.       Os valores dos financiamentos para a reforma de imóveis não-
residenciais  com  o  objetivo  de  adequá-los  ao  uso  residencial,
contratados a partir de 1º de abril de 2005, a que se refere  o  art.
2º  da  Resolução  3.280,  de 2005, e o  art.  2º,  inciso  XXII,  do
Regulamento  anexo à Resolução 3.005, de 30 de julho de 2002,  com  a
redação  dada pela Resolução 3.280, de 2005, devem ser informados  no
domínio "6106 - SFH Cédulas Hipotecárias/CCI".                       

5.       Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário,  representativas de contratos de  financiamento  para  a
aquisição  de  imóveis  residenciais concedidos  no  âmbito  do  SFH,
eventualmente adquiridas no mês de maio de 2005, devem  ser  lançados
no domínio "6100 - SFH Fin.Aquis.Imov.Res.".                         

6.       Os valores das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito
imobiliário,  representativas de contratos de  financiamento  para  a
produção  de  imóveis  concedidos no  âmbito  do  SFH,  eventualmente
adquiridas  no  mês  de maio de 2005, devem ser lançados  no  domínio
"6101 - SFH Fin.Prod. (Exct.Des.)".                                  


                                        Brasília, 9 de junho de 2005.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        


                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             






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