Revogada Norma
08/09/2005
#35160

Resolução Nº 3.314

Prorroga prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio da safra 2004/2005.

                        RESOLUCAO N. 003314                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre concessão  de  prazo
                                   para    pagamento   de    parcelas
                                   vencidas    ou    vincendas     de
                                   financiamentos  de custeio,  safra
                                   2004/2005.                        

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º   Prorrogar, para março e abril de 2006, a quitação
do   saldo   devedor   correspondente  às  seguintes   parcelas   dos
financiamentos de custeio da safra 2004/2005:                        

         I  - as vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005,
relativas às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo;          

          II  -  as  duas  primeiras  de 2005,  mesmo  que  vencidas,
relativas à cultura de algodão.                                      

          § 1º  A prorrogação, contemplando operações formalizadas em
todo  o  território nacional, se fará mediante solicitação formal  do
mutuário  e  apresentação dos comprovantes  de  depósito  do  produto
colhido,  até  15  de setembro de 2005, dispensada a formalização  de
aditivo ao instrumento de crédito.                                   

          §  2º   Os  valores prorrogados devem ser  computados  como
aplicações  nas  mesmas fontes da programação de  recursos  da  safra
2005/2006,   inclusive  para  fins  de  cumprimento   da   respectiva
exigibilidade e de equalização de encargos financeiros.              

          § 3º  Os mutuários de operações prorrogadas somente poderão
obter  crédito  ao amparo de recursos controlados,  para  custeio  de
lavouras  da  safra de verão 2005/2006, até o valor correspondente  à
diferença  entre  os limites estabelecidos para a  nova  safra  e  os
valores prorrogados na forma desta resolução.                        

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 8 de setembro de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        



Perguntas e respostas

Para quando foi prorrogada a quitação das parcelas dos financiamentos de custeio da safra 2004/2005?
A quitação foi prorrogada para março e abril de 2006.
Quais parcelas dos financiamentos de custeio da safra 2004/2005 tiveram a quitação prorrogada?
Foram prorrogadas as parcelas vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo, e as duas primeiras parcelas de 2005, mesmo que vencidas, relativas à cultura de algodão.
Quando a Resolução nº 003314 entrou em vigor?
A Resolução nº 003314 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de setembro de 2005.
O que dispõe a Resolução nº 003314?
A Resolução nº 003314 dispõe sobre a concessão de prazo para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de financiamentos de custeio da safra 2004/2005.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003314?
A Resolução nº 003314 foi publicada em 8 de setembro de 2005.
O que é necessário para que a prorrogação das parcelas seja efetivada?
A prorrogação se fará mediante solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, até 15 de setembro de 2005, dispensada a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
Quais são as limitações para os mutuários de operações prorrogadas obterem crédito para a safra de verão 2005/2006?
Os mutuários de operações prorrogadas somente poderão obter crédito ao amparo de recursos controlados, para custeio de lavouras da safra de verão 2005/2006, até o valor correspondente à diferença entre os limites estabelecidos para a nova safra e os valores prorrogados na forma desta resolução.
Como devem ser computados os valores prorrogados?
Os valores prorrogados devem ser computados como aplicações nas mesmas fontes da programação de recursos da safra 2005/2006, inclusive para fins de cumprimento da respectiva exigibilidade e de equalização de encargos financeiros.