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Define redirecionamento de recursos do Funcafé para financiamento da colheita e estocagem de café e custeio da safra para agricultores familiares.
RESOLUCAO N. 003316
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Dispõe sobre redirecionamento de
recursos da linha de crédito
destinada ao financiamento da
colheita e da estocagem de café
do período agrícola 2004/2005, ao
amparo de recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira
(Funcafé), de que trata a
Resolução 3.306, de 2005.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista
as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da
Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186, de 12 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que o aporte adicional de até
R$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), de que
trata a Resolução 3.306, de 1º de agosto de 2005, para aplicação em
financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia
Cafeeira (Funcafé), terá a seguinte destinação:
I - até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para
aplicação em créditos destinados à colheita e estocagem de café do
ano agrícola 2004/2005, observadas as demais disposições da Resolução
3.270, de 17 de março de 2005;
II - R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para
aplicação em créditos destinados à colheita e estocagem de café do
ano agrícola 2004/2005 e ao custeio da safra 2005/2006 a agricultores
familiares, nas condições do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
Parágrafo único. Os créditos serão concedidos desde que
haja disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé à época da
contratação dos financiamentos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução 3.306, de 1º de agosto de
2005.
Brasília, 8 de setembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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