Revogada Norma
08/09/2005
#36671

Resolução Nº 3.316

Define redirecionamento de recursos do Funcafé para financiamento da colheita e estocagem de café e custeio da safra para agricultores familiares.

                        RESOLUCAO N. 003316                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe  sobre redirecionamento  de
                                   recursos   da  linha  de   crédito
                                   destinada   ao  financiamento   da
                                   colheita  e da estocagem  de  café
                                   do  período agrícola 2004/2005, ao
                                   amparo  de  recursos do  Fundo  de
                                   Defesa    da   Economia   Cafeeira
                                   (Funcafé),   de   que   trata    a
                                   Resolução 3.306, de 2005.         

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, tendo em vista
as  disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14  da
Lei  4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei 10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º   Estabelecer  que  o  aporte  adicional  de  até
R$350.000.000,00  (trezentos e cinqüenta milhões de  reais),  de  que
trata a Resolução 3.306, de 1º de agosto de 2005,  para aplicação  em
financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Defesa  da  Economia
Cafeeira (Funcafé), terá a seguinte destinação:                      

          I  - até R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para
aplicação  em créditos destinados à colheita e estocagem de  café  do
ano agrícola 2004/2005, observadas as demais disposições da Resolução
3.270, de 17 de março de 2005;                                       

          II  -  R$50.000.000,00 (cinqüenta milhões  de  reais)  para
aplicação  em créditos destinados à colheita e estocagem de  café  do
ano agrícola 2004/2005 e ao custeio da safra 2005/2006 a agricultores
familiares,  nas condições do Programa Nacional de Fortalecimento  da
Agricultura Familiar (Pronaf).                                       

          Parágrafo  único.  Os créditos serão concedidos  desde  que
haja  disponibilidade orçamentário-financeira do Funcafé à  época  da
contratação dos financiamentos.                                      

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art. 3º  Fica revogada a Resolução 3.306, de 1º de agosto de
2005.                                                                

                                     Brasília, 8 de setembro de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente