Revogada Norma
14/09/2005
#37060

Carta Circular Nº 3.208

Esclarece procedimentos para apuração dos valores relativos à exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003208                       
                      ------------------------                       
                                   Esclarece   sobre   a   forma   de
                                   apuração dos valores relativos  ao
                                   cumprimento  da  exigibilidade  de
                                   aplicação  dos  recursos  captados
                                   em depósitos de poupança.         

         Tendo em vista o disposto na Resolução 3.304, de 29 de julho
de   2005,  a  apuração  dos  valores  relativos  ao  cumprimento  da
exigibilidade  de  aplicação dos recursos captados  em  depósitos  de
poupança,  nos meses de agosto e setembro de 2005, deve  observar  os
procedimentos  dados  por esta carta-circular e  pela  Carta-Circular
3.202,  de  11  de  agosto  de 2005, e os  domínios  divulgados  pelo
Comunicado 12.959, de 4 de fevereiro de 2005.                        

2.       Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
agosto  de  2005,  para aquisição e construção de imóveis  a  pessoas
físicas  e  jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304,  de
2005:                                                                

          I  - os valores dos financiamentos concedidos nos meses  de
julho e agosto de 2004 devem corresponder aos valores encaminhados ao
Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466, de 18 de agosto
de  1994,  e da Carta-Circular 2.968, de 26 de julho de 2001,  e  ser
informados  no domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art.  1º  Res.
3.259";                                                              

          II  -  os  valores  dos  financiamentos  concedidos  e  das
aplicações  em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas  nos
meses de julho e agosto de 2005 devem ser informados no domínio "6004
-  SFH  Concedidos  mês  2005 Art. 1º Res. 3.259",  já  deduzidos  os
depósitos  interfinanceiros  imobiliários  captados  com  lastro   em
financiamentos  concedidos  nos meses de  julho  e  agosto  de  2005,
respeitados  os  limites previstos no art. 1º,  §  2º,  da  Resolução
3.304, de 2005.                                                      

3.       Na apuração do valor dos financiamentos concedidos no mês de
setembro  de 2005, para aquisição e construção de imóveis  a  pessoas
físicas  e  jurídicas, de que trata o art. 1º da Resolução 3.304,  de
2005:                                                                

          I  - os valores dos financiamentos concedidos nos meses  de
julho,  agosto  e  setembro  de 2004 devem corresponder  aos  valores
encaminhados ao Banco Central do Brasil nos termos da Circular 2.466,
de  1994,  e  da  Carta-Circular 2.968, de 2001, e ser informados  no
domínio "6003 - SFH Concedidos mês 2004 Art. 1º Res. 3.259";         

          II  -  os  valores  dos  financiamentos  concedidos  e  das
aplicações  em depósitos interfinanceiros imobiliários efetuadas  nos
meses  de  julho, agosto e setembro de 2005 devem ser  informados  no
domínio  "6004  -  SFH Concedidos mês 2005 Art. 1º  Res.  3.259",  já
deduzidos  os  depósitos  interfinanceiros imobiliários captados  com
lastro  em  financiamentos concedidos nos meses de  julho,  agosto  e
setembro de 2005, respeitados os limites previstos no art. 1º, §  2º,
da Resolução 3.304, de 2005.                                         

4.        As  informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem  ser informadas ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro
(Denor),  via  internet,  por intermédio do e-mail  [email protected],
indicando como assunto o título "DII - meta 50% - agosto 2005":      

          I  -  aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no
art.  1º  da  Resolução 3.304, de 2005, com lastro em  financiamentos
concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;                      

          II  - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no
art.  1º  da  Resolução 3.304, de 2005, com lastro em  financiamentos
concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;                  

          III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses de julho e agosto de 2005, computadas para efeito
de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento) previsto no
art.  1º  da  Resolução 3.304, de 2005, com lastro em  financiamentos
concedidos  antes de 1º de abril de 2005;                            

         IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses  de  julho  e  agosto  de  2005 com  lastro  em  financiamentos
imobiliários concedidos nos meses de julho e agosto de 2005;         

          V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses  de  julho  e  agosto  de  2005 com  lastro  em  financiamentos
imobiliários concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;     

         VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses  de  julho  e  agosto  de  2005 com  lastro  em  financiamentos
imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005.                

5.        As  informações discriminadas a seguir, expressas em reais,
devem   ser  informadas ao Denor, via internet, por intermédio do  e-
mail  [email protected], indicando como assunto o título "DII  -  meta
50% - setembro 2005":                                                

          I  -  aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas nos meses  de  julho, agosto e setembro de 2005, computadas
para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento)
previsto  no  art.  1º  da Resolução 3.304, de 2005,  com  lastro  em
financiamentos concedidos nos meses de julho, agosto  e  setembro  de
2005;                                                                

          II  - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas  nos meses  de julho, agosto e setembro de 2005, computadas
para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento)
previsto  no  art.  1º  da Resolução 3.304, de 2005,  com  lastro  em
financiamentos concedidos entre 1º de abril e 30 de junho de 2005;   

          III - aplicações em depósitos interfinanceiros imobiliários
efetuadas  nos meses de julho, agosto e setembro de 2005,  computadas
para efeito de cumprimento do percentual de 50% (cinqüenta por cento)
previsto  no  art.  1º  da Resolução 3.304, de 2005,  com  lastro  em
financiamentos concedidos antes de 1º de abril de 2005;              

         IV - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses   de   julho,  agosto  e  setembro  de  2005  com   lastro   em
financiamentos imobiliários concedidos nos meses de julho,  agosto  e
setembro de 2005;                                                    

          V - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses   de   julho,  agosto  e  setembro  de  2005  com   lastro   em
financiamentos  imobiliários concedidos entre 1º de  abril  e  30  de
junho de 2005;                                                       

         VI - os depósitos interfinanceiros imobiliários captados nos
meses   de   julho,  agosto  e  setembro  de  2005  com   lastro   em
financiamentos imobiliários concedidos antes de 1º de abril de 2005. 

                                    Brasília, 14 de setembro de 2005.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Cleofas Salviano Junior           
                                   Chefe Substituto                  



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