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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. após decretação de falência e nomeação de administrador judicial.
ATO-PRESI N. 001104
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.3.74, tendo em vista a decretação da falência da instituição
financeira, por sentença de 20.9.2005, do Juiz de Direito da 2ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado
de São Paulo, publicada no Diário da Justiça daquele Estado, em
23.9.2005, com a nomeação do respectivo administrador judicial,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi
submetido, pelo Ato PRESI 1.095, de 4.5.2005, publicado no Diário
Oficial da União de 6.5.2005, o BANCO SANTOS S.A. (CNPJ
58.257.619/0001-66), com sede em São Paulo (SP);
II - dispensar o Sr. VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR, portador
da carteira de identidade nº 6.605.001, expedida pela SSP/PR e do CPF
nº ***.***.***-**, do encargo de liquidante, para o qual fora nomeado
pelo mesmo Ato PRESI.
Brasília, 28 de setembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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