Vigente Norma
28/09/2005
#33464

ATO-PRESI N. 001104

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. após decretação de falência e nomeação de administrador judicial.

                        ATO-PRESI N. 001104                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere  o art. 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno,  com  fundamento no art. 19, alínea "d", da  Lei  6.024,  de
13.3.74,  tendo  em  vista  a decretação da falência  da  instituição
financeira, por sentença de 20.9.2005, do Juiz de Direito da 2ª  Vara
de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado
de  São  Paulo,  publicada no Diário da Justiça  daquele  Estado,  em
23.9.2005, com a nomeação do respectivo administrador judicial,      

R E S O L V E:                                                       

         I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial a que  foi
submetido,  pelo  Ato PRESI 1.095, de 4.5.2005, publicado  no  Diário
Oficial   da   União   de  6.5.2005,  o  BANCO  SANTOS   S.A.   (CNPJ
58.257.619/0001-66), com sede em São Paulo (SP);                     

         II  -  dispensar o Sr. VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR,  portador
da carteira de identidade nº 6.605.001, expedida pela SSP/PR e do CPF
nº ***.***.***-**, do encargo de liquidante, para o qual fora nomeado
pelo mesmo Ato PRESI.                                                

                                    Brasília, 28 de setembro de 2005.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        













Documento consultado na Okai.

Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 001104?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão do ATO-PRESI N. 001104 era Henrique de Campos Meirelles.
Qual foi o motivo para a emissão do ATO-PRESI N. 001104?
O motivo para a emissão do ATO-PRESI N. 001104 foi a decretação da falência do Banco Santos S.A. por sentença de 20 de setembro de 2005, do Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Qual é a base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 001104?
A base legal para a emissão do ATO-PRESI N. 001104 é o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil e o art. 19, alínea 'd', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual é o CNPJ do Banco Santos S.A.?
O CNPJ do Banco Santos S.A. é 58.257.619/0001-66.
Qual foi o ato anterior relacionado à liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A.?
O ato anterior relacionado à liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. foi o Ato PRESI 1.095, de 4 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2005.
O que é o ATO-PRESI N. 001104?
O ATO-PRESI N. 001104 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 28 de setembro de 2005, declarando a cessação da liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. e dispensando o Sr. Vânio Cesar Pickler Aguiar do encargo de liquidante.
Quando foi decretada a falência do Banco Santos S.A.?
A falência do Banco Santos S.A. foi decretada em 20 de setembro de 2005.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante do Banco Santos S.A.?
O Sr. Vânio Cesar Pickler Aguiar foi dispensado do encargo de liquidante do Banco Santos S.A.
Quando foi publicada a sentença de falência do Banco Santos S.A. no Diário da Justiça do Estado de São Paulo?
A sentença de falência do Banco Santos S.A. foi publicada no Diário da Justiça do Estado de São Paulo em 23 de setembro de 2005.