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Altera o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
RESOLUCAO N. 003341
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Altera o Regulamento do Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 3º, § 2º, da Lei 10.186,
de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Introduzir as seguintes alterações no Regulamento
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf):
I - permitir que os recursos da subexigibilidade de que
trata o MCR 6-2-4 sejam aplicados, também:
a) em operações de comercialização de que trata o MCR 3-4-
2;
b) em financiamentos destinados à Linha de Crédito de
Custeio do Beneficiamento e Industrialização de Agroindústrias
Familiares, de que trata o MCR 10-11-1;
II - incluir os agricultores familiares do grupo "E" entre
os beneficiários dos investimentos previstos no MCR 10-5-12;
III - acrescentar a aquisição de equipamentos de
armazenagem aos itens contidos no MCR 10-5-12-"f".
Parágrafo único. Quando aplicados nas finalidades
estabelecidas no inciso I, os recursos ficarão sujeitos à taxa
efetiva de juros de 8,75% a.a. (oito inteiros e setenta e cinco por
cento ao ano), e o saldo das aplicações não será multiplicado pelo
fator de ponderação para efeito de cumprimento da exigibilidade.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2006.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente