O Banco Central do Brasil, por meio do Diretor de Liquidações e Desestatização, prorrogou por 30 dias o prazo para conclusão do inquérito na Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda., que está em liquidação extrajudicial. O novo prazo começa a contar a partir de 16 de maio de 2006.
A decisão está fundamentada no artigo 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e nas atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A empresa em questão, registrada sob o CNPJ 40.201.931/0001-72, está localizada em Criciúma, Santa Catarina.