Revogada Norma
30/05/2006
#26635

Circular Nº 3.323

Altera o limite para uso das disponibilidades das instituições financeiras no recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular n. 003323?
A Circular n. 003323 revogou a Circular 2.620, de 27 de setembro de 1995, a partir da data de sua publicação.
Qual é o novo limite para a utilização das disponibilidades das instituições financeiras?
O novo limite é de 40% da média aritmética das disponibilidades da instituição financeira registradas na rubrica '1.1.1.10.00-6 Caixa', do Cosif, no encerramento de cada dia útil do respectivo período de cálculo.
Quando a Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo A'?
A Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo A' em 3 de julho de 2006, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 3 de julho de 2006 e em 12 de julho de 2006.
O que altera a Circular n. 003323?
A Circular n. 003323 altera o limite para a utilização das disponibilidades das instituições financeiras no cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme disposto na Circular 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quando a Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo B'?
A Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo B' em 10 de julho de 2006, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 10 de julho de 2006 e em 19 de julho de 2006.