Revogada Norma
30/05/2006
#26635

Circular Nº 3.323

Altera o limite para uso das disponibilidades das instituições financeiras no recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 003323                          
                         ------------------                          

                                   Altera  o limite para a utilização
                                   das      disponibilidades      das
                                   instituições    financeiras     no
                                   cumprimento     do    recolhimento
                                   compulsório    e    do     encaixe
                                   obrigatório   sobre   recursos   à
                                   vista  de  que  trata  a  Circular
                                   3.274,  de  10  de  fevereiro   de
                                   2005, e dá outras providências.   

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em 24 de maio de 2006, tendo em vista o disposto  no  art.
10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com  a
redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de  31  de
janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991,      

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º   Alterar o inciso II, § 1º, do art. 7º da Circular
3.274, de 10 de fevereiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:                                                             

          "II   -   da  média  aritmética  das  disponibilidades   da
instituição financeira registradas na rubrica "1.1.1.10.00-6  Caixa",
do  Cosif, no encerramento de cada dia útil do respectivo período  de
cálculo,  até  o limite de 40% (quarenta por cento) da  exigibilidade
apurada para a instituição na forma do art. 5º."                     

         Art.  2º  Esta circular entrará em vigor, para cada  um  dos
grupos definidos na forma do art. 10 da Circular 3.274, de 2005,  nas
datas a seguir:                                                      

         I  -   para  as instituições do "Grupo A": em 3 de julho  de
2006,  aplicando-se  aos períodos de cálculo e  de  movimentação  com
início,  respectivamente, em 3 de julho de 2006 e em 12 de  julho  de
2006;                                                                

         II  -  para as instituições do "Grupo B": em 10 de julho  de
2006,  aplicando-se  aos períodos de cálculo e  de  movimentação  com
início,  respectivamente, em 10 de julho de 2006 e em 19 de julho  de
2006.                                                                

         Art.  3º   Fica revogada a Circular 2.620, de 27 de setembro
de 1995, a partir da data de publicação desta circular.              

                                        Brasília, 30 de maio de 2006.


                                   Rodrigo Telles da Rocha Azevedo   
                                   Diretor                           



Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular n. 003323?
A Circular n. 003323 revogou a Circular 2.620, de 27 de setembro de 1995, a partir da data de sua publicação.
Qual é o novo limite para a utilização das disponibilidades das instituições financeiras?
O novo limite é de 40% da média aritmética das disponibilidades da instituição financeira registradas na rubrica '1.1.1.10.00-6 Caixa', do Cosif, no encerramento de cada dia útil do respectivo período de cálculo.
Quando a Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo A'?
A Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo A' em 3 de julho de 2006, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 3 de julho de 2006 e em 12 de julho de 2006.
O que altera a Circular n. 003323?
A Circular n. 003323 altera o limite para a utilização das disponibilidades das instituições financeiras no cumprimento do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme disposto na Circular 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Quando a Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo B'?
A Circular n. 003323 entra em vigor para as instituições do 'Grupo B' em 10 de julho de 2006, aplicando-se aos períodos de cálculo e de movimentação com início, respectivamente, em 10 de julho de 2006 e em 19 de julho de 2006.