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Cria subtítulos no Cosif para registro de resultados de atos cooperativos e não cooperativos.
CARTA-CIRCULAR N. 003264
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Cria subtítulos no Cosif para
registro de resultados
decorrentes de atos cooperativos
e atos não cooperativos.
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis com
atributos RZ e código de publicação 493:
4.9.3.20.10-5 Resultado de atos com associados
4.9.3.20.20-8 Resultado de atos com não associados.
2. A função do título FUNDO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EDUCACIONAL
E SOCIAL, código 4.9.3.20.00-2 do Cosif, passa a ser a de registrar
os valores relativos ao FATES, inclusive o resultado de atos com não
associados, sendo que:
I - o subtítulo 4.9.3.20.10-5 tem a finalidade de registrar
a parcela das sobras líquidas do exercício apuradas pelas
cooperativas nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 5.764, de 16 de
dezembro de 1971, e da Carta-Circular 3.224, de 3 de fevereiro de
2006;
II - o subtítulo 4.9.3.20.20-8 tem a função de registrar o
resultado obtido pela cooperativa na realização de atos com não
associados nos termos do art. 87 da Lei 5.764, de 1971.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de fevereiro de 2007.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe
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