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Dispõe sobre financiamentos para retenção de matrizes suínas, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
RESOLUCAO N. 003458
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Dispõe sobre financiamentos para
retenção de matrizes suínas, ao
amparo de Recursos Obrigatórios
(MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de maio de 2007, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Podem ser concedidos, na safra 2007/2008,
financiamentos de custeio pecuário para retenção de matrizes suínas,
ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), observadas as seguintes
condições específicas:
I - limite de crédito: R$100.000,00 (cem mil reais) por
tomador, em uma única operação, independentemente de outros créditos
de custeio concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito
rural;
II - prazos:
a) para contratação: até 28 de dezembro de 2007;
b) de reembolso: até dois anos;
III - amortizações: livremente pactuadas entre as partes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de junho de 2007.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente