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Estabelece os tipos de contas de custódia de clientes no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
CARTA-CIRCULAR N. 003278
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Dispõe sobre as contas de
custódia de clientes do
Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia
(Selic).
A partir de 25 de junho de 2007, o Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) passará a operar com as seguintes
contas de custódia de clientes:
I - Cliente 1 de liquidante:
a)residente, pessoa física - código 00.11;
b)residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código
00.12;
c)residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código
00.15;
d)residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada -
código 00.46;
e)residente, regime próprio de previdência social de servidor
público - código 00.45;
f)residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código
00.13;
g)residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa
jurídica financeira - código 00.16;
h)não-residente, pessoa física - código 00.14;
i)não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.17;
j)não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.18;
k)não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada
- código 00.47; e
l)não-residente, demais investidores institucionais, inclusive
fundos de pensão - código 00.19;
II - Cliente 2 de liquidante:
a)residente, pessoa física - código 00.21;
b)residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código
00.22;
c)residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código
00.25;
d)residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada -
código 00.56;
e)residente, regime próprio de previdência social de servidor
público - código 00.55;
f)residente, sociedade seguradora - Convênio DPVAT - código
00.23;
g)residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa
jurídica financeira - código 00.26;
h)não-residente, pessoa física - código 00.24;
i)não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.27;
j)não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.28;
k)não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada
- código 00.57; e
l)não-residente, demais investidores institucionais, inclusive
fundos de pensão - código 00.29;
III - Cliente 1 de não-liquidante:
a)residente, pessoa física - código 00.31;
b)residente, pessoa jurídica não-financeira com IR - código
00.32;
c)residente, pessoa jurídica não-financeira sem IR - código
00.35;
d)residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada -
código 00.66;
e)residente, regime próprio de previdência social de servidor
público - código 00.65;
f)residente, vinculação/desvinculação de títulos de pessoa
jurídica financeira - código 00.36;
g)não-residente, pessoa física - código 00.34;
h)não-residente, pessoa jurídica não-financeira - código 00.37;
i)não-residente, pessoa jurídica financeira - código 00.38;
j)não-residente, fundo de investimento ou entidade assemelhada
- código 00.67; e
k)não-residente, demais investidores institucionais, inclusive
fundos de pensão - código 00.39.
2. Nos termos da legislação, consideram-se investidores não-
residentes as pessoas físicas ou jurídicas e os fundos ou outras
entidades de investimento coletivo com residência, sede ou
domicílio no exterior.
3. Nas contas de clientes - salvo as relativas ao Convênio
DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres) - é vedada a custódia
de títulos de propriedade de participante titular de conta
individualizada no sistema e de entidade obrigada, por norma de
órgão regulador, a ter conta individualizada no sistema.
4. Em razão do disposto no parágrafo anterior, as contas de
cliente " residente, vinculação/desvinculação de títulos de
pessoa jurídica financeira", códigos 00.16, 00.26 e 00.36, devem
ter saldo zero, diariamente, no momento do encerramento do
Selic.
5. Esta carta-circular entra em vigor em 25 de junho de 2007,
quando ficará revogada a Carta-Circular 3.209, de 21 de setembro
de 2005.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.
Departamento de Operações
de Mercado Aberto - Demab
Ivan Luís Gonçalves de Oliveira Lima
Chefe
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