Revogada Norma
28/09/2007
#42912

Carta Circular Nº 3.286

Divulga procedimentos para atualização e conformidade dos dados de administradoras de consórcios no sistema Unicad.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003286                       
                      ------------------------                       


                               Divulga  procedimentos  necessários  à
                               atualização e à conformidade aos dados
                               de   administradoras   de   consórcios
                               registrados no Sistema de  Informações
                               sobre Entidades de Interesse do  Banco
                               Central - Unicad.                     


         De  acordo  com  o  previsto no art. 1º,  parágrafo  3º,  da
Circular  3.165,  de  4  de  dezembro de  2002,  comunicamos  que  as
administradoras  de consórcios deverão realizar, até  23.11.2007,  os
procedimentos  necessários  ao registro  da  conformidade  aos  dados
constantes  dos  módulos  Dados  Básicos,  Instalações,  Vínculos   e
Estrutura Organizacional do Sistema de Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central - Unicad.                                 

2.       A  conformidade  consiste  nas  etapas  de  conferência,  de
atualização, de retificação de dados e se encerra com a  inclusão  da
ocorrência   de   atendimento  de  solicitação  de  conformidade.   A
retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados  para
modificação  deverá  ser  informada  mediante  mensagem  via  correio
eletrônico   (transação  PMSG750  do  Sisbacen)  ou   correspondência
assinada  por diretor estatutário/contratual da entidade,  endereçada
ao  componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.      

3.       As  etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados
estão detalhadas a seguir:                                           

I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:                                            

         Acessar  os dados cadastrais básicos da própria entidade  e,
quando  for  o  caso,  da  empresa contratada  mediante  convênio  de
representação  nos termos da Circular 2.332, de 7 de julho  de  1993,
consultando  o  módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração  -  Pessoa
Jurídica".  Em "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa  Física",
acessar    os    dados   cadastrais   básicos   dos   seus    membros
estatutários/contratuais  e  proceder à conferência  de  todos  esses
dados, registrando as atualizações e as correções necessárias.       

II - MÓDULO INSTALAÇÕES:                                             

         Em   "Instalações   -   Consulta/Alteração",   realizar    a
conferência dos dados relativos às instalações da entidade e,  quando
for  o caso, às instalações das suas conveniadas. Na tela inicial  de
consulta,  em  "Critérios de Identificação - Tipo de  Identificação",
informar  a  identificação da pessoa jurídica objeto da pesquisa.  No
caso  de  pesquisa às instalações da própria instituição, em  "Outros
Critérios" selecionar a opção "em funcionamento" no campo "situação".

         Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:   

  a) efetuar   as   atualizações/correções   utilizando   o    módulo
     "Instalações - Consulta/Alteração"; e                           

  b) registrar a inclusão de instalação da administradora  e,  quando
     for  o  caso,  das  instalações das empresas   conveniadas   não
     constantes   no  sistema,  acessando  o  módulo  "Instalações  -
     Inclusão",   observado  que  eventuais  alterações   contratuais
     decorrentes  de instalação de novas dependências da  instituição
     deverão   ser   submetidas  à  aprovação  do   Departamento   de
     Organização  do  Sistema  Financeiro -  Deorf,  nos  termos  das
     disposições da Circular 3.342, de 23 de fevereiro de 2007, e  da
     Carta-Circular 3.267, de 1º de março de 2007.          .        

         Com  o  objetivo de auxiliar no processo de conferência,  as
administradoras   que  desejarem obter  relação  dos  dados  de  suas
instalações  e,  quando  for  o  caso, de  suas  conveniadas  poderão
solicitar,  até  o  dia 31.10.2007, por meio do  endereço  eletrônico
[email protected], arquivo  magnético contendo tais informações.

III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente :                       

         Realizar  a  conferência  dos  dados  relativos  a   auditor
independente, em "Vínculos - Consulta/Alteração". Na tela inicial  de
consulta,  em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação  da
Vinculante",  informar  a   identificação  da  entidade.  Em  "Outros
Critérios", selecionar as opções "Auditor Independente" e  "Vigente",
respectivamente nos campos "Tipo de Vínculo" e "Situação do Vínculo".
Caso necessário, proceder da seguinte forma:                         

  a) no caso de inclusão do novo auditor - registrar os dados sobre o
     contrato  firmado  com  o  auditor  independente,  utilizando  o
     módulo    "Vínculos   -   Inclusão  -   Auditor   Independente",
     consultando  previamente se o auditor já se encontra  cadastrado
     no  módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-lo  antes  de
     criar o vínculo; e                                              

  b) no  caso  de  substituição  do  antigo  auditor  -  registrar  o
     encerramento  de  contrato  de auditoria,  utilizando  o  módulo
     "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente".         

IV - MÓDULO VÍNCULOS - Convênio de Administradoras de Consórcios:    

         Acessar,  quando  for  o  caso, os dados  sobre  as  pessoas
jurídicas  contratadas  para  representação  de  administradoras   de
consórcio,  até  obter a  visualização detalhada dos  dados  sobre  a
contratação  da  representação,  consultando  o  módulo  "Vínculos  -
Consulta/Alteração   -   Critérios  de  Identificação   -   Tipo   de
Identificação da Vinculante" (informar a  identificação da  entidade)
-  "Outros  Critérios  -  Tipo de Vínculo" (selecionar  "Convênio  de
Administradoras  de  consórcio") e "Situação do Vínculo"  (selecionar
"Vigente"). Caso necessário, proceder da seguinte forma:             

  a) inclusão: em  "Vínculos - Inclusão - Convênio de  Administradora
     de   Consórcio",   registrar  os  dados  do  vínculo   entre   a
     administradora de consórcio e a empresa conveniada. Na  tela  de
     inclusão,   informar  a  identificação  da   administradora   de
     consórcio  e da empresa conveniada nos campos "Identificação  da
     Empresa  Vinculante" e "Identificação do Vinculado", consultando
     previamente se a empresa conveniada já se encontra cadastrada no
     módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar
     o vínculo;                                                      

  b) inclusão   dos    pontos   de   consórcio:   em   "Vínculos    -
     Consulta/Alteração",   por  meio  do   botão   "Incluir   Pontos
     Consórcio",  registrar  como ponto de consórcio  as  filiais  da
     empresa  conveniada  que  realizam  operações  relacionadas  com
     grupos de consórcio;                                            

  c) atualização de vínculo "Convênio de Administradora de Consórcio"
     já cadastrado no sistema: em "Vínculos - Consulta/Alteração",  o
     usuário,  caso  necessário, deverá registrar o  encerramento  do
     convênio  firmado  com  a  administradora  de  consórcio   e   o
     encerramento  de pontos de consórcio, através do botão  "Incluir
     Pontos  Consórcio".  Caso a filial da empresa  conveniada  tenha
     iniciado  as  operações relacionadas com grupos de consórcio,  o
     usuário  deverá,  através do botão "Incluir  Pontos  Consórcio",
     informar "Data Início".                                         

V - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:                                 

         Acessar  os  dados  dos  membros estatutários/contratuais  e
diretores   responsáveis  por áreas de atuação,  até  a  visualização
detalhada,  contendo dados sobre  eleição/nomeação  ou  indicação  de
cada pessoa física, consultando o módulo "Estrutura Organizacional  -
Consulta  -  Administradores - Identificação da  Entidade",  e,  após
conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:                 

  a) registrar a  data  de  posse  de membro  estatutário/contratual,
     porventura  não  informada, utilizando o módulo  "Ocorrências  -
     Inclusão  -  Comunicado - Comunicado  de   Vínculos  (Contratos,
     Fundos, Cargos,  Data  Posse) - Comunicação de Data de Posse  de
     Membro Estatutário";                                            

  b) registrar a  indicação  de  diretor  responsável  por  área   de
     atuação, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos
     - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";          

  c) registrar    o    encerramento    de    mandato    de     membro
     estatutário/contratual, porventura  não  informado, utilizando o
     módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Membro Estatutário";    

  d) registrar o  encerramento da indicação de  diretor   responsável
     por  área  de  atuação, porventura não informado,  utilizando  o
     módulo  "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por
     Área  de  Atuação"; e                                           

4.       Para  o  registro  da  conformidade  aos  dados  cadastrais,
acessar   o   módulo  "Ocorrências  -  Inclusão  -   de  Controle   -
Conformidade   -   Atendimento  de  Solicitação   de   Conformidade",
selecionando  "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade",  inserir  a
data   do  dia  no  campo "Data Conformidade" e a data  desta  carta-
circular   no  campo "Data Base Conformidade" e, antes de  acionar  o
botão "Gravar" para a confirmação, preencher o campo "Observação"  da
seguinte forma:                                                      

  a) com a  expressão  "Conformidade Sem  Ressalva",  se  não  houver
     pendência; ou                                                   

  b) com a  expressão  "Conformidade  Com  Ressalva",  acrescida   do
     número  do  correio eletrônico ou da data da  carta,  se  houver
     pendência   comunicada  durante  o  período  de  vigência  desta
     solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência
     dirigida ao Banco Central.                                      

5.        Esclarecimentos   adicionais   sobre   a   utilização    do
Sistema   poderão ser obtidos no site do Banco  Central do  Brasil  -
ícone   "Sistema   Financeiro  Nacional -  Unicad  Informações  sobre
entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto   ao
componente  do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro  e
de  Gestão  da  Informação  -  Desig  a  que  a  instituição  estiver
jurisdicionada.                                                      

6.       O  processo de solicitação de conformidade não  desobriga  a
entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.   

7.       A  inobservância  dos  prazos  estabelecidos  nesta   carta-
circular  e/ou  a  constatação de informações  inexatas  ou  omitidas
referendadas  por  estes  procedimentos de  conformidade  sujeitam  a
entidade infratora às penalidades previstas na legislação vigente.   

                                    Brasília, 28 de setembro de 2007.

                  Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
                  e de Gestão da Informação - Desig                  

                  Cornélio Farias Pimentel                           
                  Chefe                                              







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