Vigente Norma
28/09/2007
#42425

Resolução Nº 3.500

Altera as Resoluções 3.495, 3.496 e 3.497 de 2007 para prorrogar prazos e ajustar condições de pagamento de créditos de investimento agropecuário e financiamentos rurais.

Texto original

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Resolução nº 003500?
A Resolução nº 003500 foi publicada em 28 de setembro de 2007.
Quais são as leis e decretos mencionados na Resolução nº 003500?
A Resolução nº 003500 menciona as seguintes leis e decretos: Lei nº 4.595 de 31 de dezembro de 1964, Lei nº 4.829 de 5 de novembro de 1965, Lei nº 10.186 de 12 de fevereiro de 2001, Lei nº 8.427 de 27 de maio de 1992, e Decretos nºs 6.200 e 6.201, ambos de 28 de agosto de 2007.
Quais são as condições estabelecidas para as prestações de operações de custeio prorrogadas das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006?
Para as prestações vencidas e não pagas ou vincendas até 30 de outubro de 2007, será permitida a concessão de prazo para pagamento de até 100% do valor devido, incluídos capital, encargos financeiros e acessórios, para até um ano após o vencimento da última prestação constante do atual cronograma de retorno dessas operações, mantidos os encargos financeiros pactuados para situação de normalidade. Para as prestações vincendas a partir de 31 de outubro de 2007, será permitida, desde que solicitada pelo mutuário até a data do respectivo vencimento, a concessão de prazo nos mesmos termos.
Quais financiamentos podem adotar as condições estabelecidas na Resolução nº 3.495 de 2007?
As condições estabelecidas na Resolução nº 3.495 de 2007 podem ser aplicadas aos financiamentos de crédito rural contratados ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), desde que não conflitem com deliberações específicas dos Conselhos Deliberativos desses fundos e adotados os procedimentos necessários com relação a essa fonte de recursos.
O que prevalece sobre as condições estabelecidas no caput do art. 2º da Resolução nº 3.496 de 2007?
Condições eventualmente estabelecidas pelos Conselhos Deliberativos do FNO, do FNE ou do FCO prevalecem sobre aquelas a que se refere o caput do art. 2º da Resolução nº 3.496 de 2007.
O que a Resolução nº 003500 altera?
A Resolução nº 003500 altera as Resoluções nºs 3.495, 3.496 e 3.497, todas de 2007.
Quando entra em vigor a Resolução nº 003500?
A Resolução nº 003500 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 28 de setembro de 2007.
Como será calculado o rebate para mutuários que quitaram parcelas de financiamentos antes da entrada em vigor da Resolução nº 3.496 de 2007?
Para mutuários que quitaram parcelas com vencimento em 2007 antes da data da entrada em vigor da Resolução nº 3.496 de 2007, desde que as operações ainda apresentem saldo devedor, o respectivo rebate será calculado sobre o valor nominal das parcelas liquidadas e concedido mediante redução no saldo devedor da operação na data de 17 de dezembro de 2007.
O que a Resolução nº 3.495 de 2007 autoriza as instituições financeiras a fazer?
A Resolução nº 3.495 de 2007 autoriza as instituições financeiras a estabelecerem novo prazo para pagamento de créditos de investimento agropecuário em situação de adimplência até 31 de dezembro de 2006, com vencimento em 17 de dezembro de 2007, dispensando o exame caso a caso das operações e a formalização de aditivo ao instrumento de crédito.