Revogada Norma
01/07/2008
#60521

Resolução Nº 3.583

Altera normas de crédito rural para concessão de prazos adicionais e ajustes em operações específicas.

                        RESOLUCAO N. 003583                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre ajustes nas normas  de
                                 crédito rural.                      

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2008, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                      

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º  Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.563, de  24  de
abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:              

         "Art.  1º  Ficam as instituições financeiras  autorizadas  a
         conceder prazo adicional até:                               

         I - ........................................................

         II  - 15 de agosto de 2008 para pagamento das prestações com
         vencimento no período de 1º de abril de 2008 a 14 de  agosto
         de 2008 de operações:                                       

         ....................................................." (NR) 

         "Art.  2º  Nas  operações  contratadas  por  mutuários   que
         sofreram  prejuízos na safra 2007/2008, em suas  explorações
         financiadas em Municípios em que foi decretada, após  1º  de
         julho  de 2007, situação de emergência ou calamidade pública
         reconhecida    pelo   Governo   Federal,   as   instituições
         financeiras poderão conceder prazo adicional até:           

         I  - 15 de agosto de 2008 para pagamento das prestações, com
         vencimento  no  período de 1º de janeiro de  2008  a  14  de
         agosto  de  2008,  de operações de custeio  agropecuário  da
         safra  2007/2008, inclusive aquelas ao abrigo  do  Pronaf  e
         Proger   Rural,   excluídas  as  operações  amparadas   pelo
         Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)  ou
         Proagro Mais;                                               

         II  -  15  de  agosto de 2008 para pagamento das prestações,
         com  vencimento no período de 1º de janeiro de 2008 a 14  de
         agosto  de  2008, de operações de que trata o inciso  II  do
         art. 1º; e                                                  
         ....................................................." (NR) 

         Art.  2º  O art. 3º da Resolução nº 3.524, de 20 de dezembro
de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  3º  As  operações podem ser mantidas em  situação  de
         normalidade  até  30 de setembro de 2008,  sem  prejuízo  da
         observância  do  disposto na Resolução nº 2.682,  de  21  de
         dezembro   de   1999,  relativamente  à  classificação   das
         referidas operações." (NR)                                  

         Art.  3º  O art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de  janeiro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "Art.  1º  Fica  autorizada a concessão de prazo  adicional,
         até  1º de outubro de 2008, para que os mutuários efetuem  o
         pagamento,    mantidos   os   benefícios   pactuados    para
         adimplência, das prestações com vencimento no período de  1º
         de  janeiro a 30 de setembro de 2008, relativas às seguintes
         operações,  todas originárias de crédito rural e  com  risco
         do  Tesouro  Nacional  ou do Fundo  de  Defesa  da  Economia
         Cafeeira  (Funcafé),  ou mantidas com  recursos  dos  Fundos
         Constitucionais   de  Financiamento  do  Norte   (FNO),   do
         Nordeste  (FNE)  e do Centro-Oeste (FCO),  sem  prejuízo  da
         observância do prazo prescricional das operações:           
         ........................................................... 

         V  -  Programa  de  Crédito Especial para a Reforma  Agrária
         (Procera)." (NR)                                            

          Art.  4º  Fica inserido o item 17 no MCR 2-1 com a seguinte
redação:                                                             
         "17   -   nos  Municípios  parcialmente  situados  no  Bioma
         Amazônia, não se aplica o disposto nos itens 12 a  15  desta
         Seção   às  concessões  de  crédito  rural  para  atividades
         agropecuárias  nos  imóveis localizados totalmente  fora  do
         referido  Bioma,  conforme  declaração  emitida  pelo  órgão
         ambiental  competente com base no Mapa de Biomas  do  Brasil
         elaborado   pelo   Instituto  Brasileiro  de   Geografia   e
         Estatística (IBGE)."                                        

          Art.  5º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 6º  Fica revogada a Resolução nº 3.555, de 27 de março
de 2008.                                                             

                                      São Paulo, 1º de julho de 2008.

                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável pela publicação da Resolução nº 003583?
O Banco Central do Brasil é responsável pela publicação da Resolução nº 003583.
O que foi inserido no MCR 2-1 pela Resolução nº 003583?
Foi inserido o item 17 no MCR 2-1, que especifica que nos Municípios parcialmente situados no Bioma Amazônia, não se aplica o disposto nos itens 12 a 15 às concessões de crédito rural para atividades agropecuárias em imóveis localizados totalmente fora do referido Bioma, conforme declaração emitida pelo órgão ambiental competente com base no Mapa de Biomas do Brasil elaborado pelo IBGE.
Quais artigos da Resolução nº 3.563 foram alterados pela Resolução nº 003583?
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 3.563 foram alterados pela Resolução nº 003583.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003583?
A Resolução nº 003583 foi publicada em 1º de julho de 2008.
O que dispõe a Resolução nº 003583?
A Resolução nº 003583 dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural.
Qual é o novo prazo para manter as operações em situação de normalidade conforme a Resolução nº 3.524?
As operações podem ser mantidas em situação de normalidade até 30 de setembro de 2008.
Quais são as condições para concessão de prazo adicional nas operações contratadas por mutuários que sofreram prejuízos na safra 2007/2008?
As instituições financeiras podem conceder prazo adicional até 15 de agosto de 2008 para pagamento das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro de 2008 a 14 de agosto de 2008, desde que os mutuários tenham sofrido prejuízos na safra 2007/2008 em Municípios onde foi decretada situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
Qual é o novo prazo para pagamento das prestações de operações de crédito rural com risco do Tesouro Nacional ou do Funcafé?
O novo prazo para pagamento das prestações de operações de crédito rural com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é 1º de outubro de 2008.
Quais operações estão excluídas do prazo adicional concedido nas condições de emergência ou calamidade pública?
Estão excluídas as operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou Proagro Mais.
Qual é o novo prazo para pagamento das prestações de operações com vencimento entre 1º de abril de 2008 e 14 de agosto de 2008?
O novo prazo para pagamento das prestações de operações com vencimento entre 1º de abril de 2008 e 14 de agosto de 2008 é 15 de agosto de 2008.
Quais fundos são mencionados na concessão de prazo adicional para pagamento das prestações de crédito rural?
Os fundos mencionados são os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 003583?
A Resolução nº 3.555, de 27 de março de 2008, foi revogada pela Resolução nº 003583.