Revogada Norma
30/09/2008
#63351

Resolução Nº 3.615

Define regras para apuração do limite de exposição por cliente do BNDES no setor petrolífero.

                        RESOLUCAO N. 003615                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre a apuração  do  limite
                                 de  exposição  por cliente,  de  que
                                 trata  a Resolução nº 2.844,  de  29
                                 de junho de 2001, pelo BNDES.       

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 30 de setembro  de  2008,
com  base  nos arts. 4º, incisos VI, X, XI e XXII, e 23  da  referida
lei,                                                                 

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  Para os fins previstos na Resolução nº 2.844, de 29
de  junho  de  2001, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico  e
Social  (BNDES) pode considerar como cliente  distinto  cada uma  das
empresas   atuantes  no  setor  petrolífero  controladas  direta   ou
indiretamente pela União.                                            

          Art. 2º  Para fins dos limites de que tratam os arts. 2º  e
4º  da  Resolução nº 2.844, de 2001, o BNDES não deve  computar  suas
participações societárias detidas nas entidades de que trata  o  art.
1º desta Resolução.                                                  

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 30 de setembro de 2008.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              





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